Além da medida ter sido ordenada sem sequer ouvir a parte contrária, a rapidez impressiona: a ação deu entrada em 08.04.2009. Pois nesse dia foi distribuída, passou pela Secretaria da Vara, os autos foram conclusos à juíza, ela deu o despacho, de pronto encaminhado à Central de Mandados e, ainda, no mesmo dia (ufa!), a citação foi cumprida pelo oficial de justiça, no plantão!
Tal celeridade seria louvável se tratasse, por exemplo, de proteger uma criancinha estuprada anos a fio, explorada como mão-de-obra escrava, privada de viver em família, excluída do convívio saudável com outras de sua idade, aniquilada em seus sonhos infantis, destruída em sua integridade física, psicológica e moral.
Mas não. Esses pequeninos seres – muitos, aos milhares – são esmagados sob o peso da miséria, da degradação e dos abusos; privados de seus direitos humanos e de cidadãos; expulsos dos grupos sociais; suprimidos da proteção estatal; reprovados por incomodar; elididos até nas estatísticas oficiais. E quando finalmente, vencendo o medo, a vergonha (sim, essas crianças se envergonham pelo que sofrem!), denunciam os horrores a que são submetidos, não encontram amparo muito menos rapidez na apuração e na condenação de seus algozes.
Tenho acompanhado desde o início os trabalhos da CPI da Pedofilia na Assembléia Legislativa do Pará. Fatos medonhos, atrozes demais, praticados contra bebês de zero a 2 anos, contra meninos e meninas até 12 anos, sem falar nos adolescentes até 18 anos, foram relatados. Dos milhares de casos em todo o Estado, cerca de 10% chega a ser denunciado à polícia. Menos da metade aporta no Judiciário. E nenhum até agora teve condenação exemplar, o que é revelador do abandono a que estão relegadas essas crianças, que por dever constitucional deveriam ser protegidas.
E quem está sendo punido com tanta presteza? Um blogueiro, que denunciou com ênfase crime torpe, hediondo. Que se posicionou ao lado dessas crianças desvalidas; que bradou contra o extermínio da infância desses pequeninos; que se emocionou e se exasperou ante a ruína dos valores morais; e pugnou pela extinção de tão grande mal.
Juvêncio Arruda, assim como a imprensa, as vítimas, as mães, as avós, os cidadãos que ousaram exigir justiça, não podem acabar penalizados com a negativa prestação jurisdicional. Urge que a indignação cidadã e os princípios e garantias constitucionais inspirem o Judiciário, de modo que sua força caracterize pressuposto de verdade, certeza e justiça.
Comentários