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Recebi hoje na Assembleia Legislativa o venezuelano Moises Roberto Boyer Riobueno, que contou uma história assombrosa e pediu ajuda no sentido de obter a condição de refugiado político. Relatou ser coronel reformado do Exército venezuelano, ex-deputado federal pelo estado de Trujillo cassado sob acusação de traição ao regime, ter perdido mulher e filha assassinadas em setembro de 2010, e carro, casa e dinheiro confiscados pelo governo venezuelano. Mostrou cópias de publicações de sua história e de documentos solicitando o reconhecimento da condição de refugiado.

De fato, em fevereiro do ano passado o Comitê Nacional para Refugiados indeferiu o pleito de Riobueno, considerando que não restou demonstrada a existência de fundado temor de perseguição política, mas foi interposto recurso que ainda tramita. A assessoria da Comissão de Direitos Humanos da Casa contactou com órgãos da Secretaria Nacional de Direitos Humanos e assim foi possível encaminhar o estrangeiro para Brasília, onde será acolhido pelo Instituto Migrações e Direitos Humanos, dirigido pela Irmã Rosita Milese. A Comissão de DDHH da Alepa, presidida pelo deputado Carlos Bordalo, também fará gestões junto ao Ministério da Justiça e acompanhará o caso. 

Em 2011, Moises Boyer veio para o Brasil e já morou durante meses nos aeroportos de Brasília(DF), Boa Vista (RR) e em Manaus (AM). No Ministério da Justiça, ele conseguiu obter CPF e tem autorização para permanência no Brasil até 2018. A trajetória dele é digna de um filme de espionagem. Primeiro pediu refúgio à Colômbia. Depois, passou por Peru, Equador e México até chegar ao Brasil, em 2011. Entrou no país por Roraima, que tem fronteira com a Venezuela. De lá, seguiu para Manaus. Ele diz que, na condição de co-piloto do avião presidencial, teria sido escalado pelo então vice-presidente José Vicente Rangel para clandestinamente buscar em território colombiano o guerrilheiro Raúl Reyes, líder das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc), que estava doente, e levá-lo à Venezuela para se tratar, e que por ter tornado pública a missão caiu em desgraça em seu país. As denúncias de Moises Boyer, na época, causaram incidente internacional e foram desmentidas pelo governo da Venezuela.

O refúgio é concedido ao imigrante por fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas. Enquanto tramita, pedidos de expulsão ou extradição ficam suspensos. O refúgio tem diretrizes globais definidas e regulação pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados. No Brasil, a matéria é regulada pela Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, que criou o Comitê Nacional para os Refugiados – Conare, e pela Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados.
O Conare é o órgão colegiado, vinculado ao Ministério da Justiça, que reúne segmentos da área governamental, da sociedade civil e das Nações Unidas.  

Já o asilo está previsto na Constituição Federal, como um dos pilares das relações internacionais. Não existe lei específica para tratar os casos de asilo, que são avaliados diretamente pela Presidência da República.
Nesse caso, as garantias são dadas só após a concessão. Antes disso, a pessoa que estiver em território nacional estará em situação de ilegalidade. 
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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