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A luta pelo poder na OAB-PA está expondo faces nada exemplares e jogando lama na imagem da instituição. 

O plenário da 3ª Câmara do Conselho Federal da OAB acaba de confirmar a liminar obtida em recurso de Edilson Silva, candidato à presidência da OAB-PA pela chapa “Unidos Pela Ordem”, garantindo sua participação nas eleições. O problema é que o presidente OAB-PA, Jarbas Vasconcelos – que apoia a chapa “OAB sempre mais por você”, encabeçada por Alberto Campos, depois da decisão da comissão eleitoral que julgou procedente a impugnação de Edilson Silva – entendendo pela irregularidade quanto à inscrição do advogado, que é auditor aposentado do Tribunal de Contas do Estado e não ter ele comprovado cinco anos de exercício da advocacia -, determinou a exclusão dos anais da OAB-PA de todo e qualquer registro do exercício do cargo de presidente da entidade por Edilson Oliveira e Silva, mandou até remover o seu retrato da galeria de ex-presidentes – que estava no plenário da sede da Seccional – além de excluir do site da entidade qualquer menção a Edilson Oliveira e Silva quando do exercício do cargo de presidente; assim como todas as decisões tomadas por ele, enquanto presidente da OAB-PA. 

O grupo de Edilson Silva acusa Jarbas Vasconcelos de golpismo e tirania. Até porque Edilson Oliveira e Silva foi eleito conselheiro federal da Ordem no pleito passado, e ainda ontem participou de sessão solene em Brasília, nessa condição.

Jarbas diz que as medidas foram no sentido de dar cumprimento ao acórdão do Conselho Federal da OAB que, em 1993 – acatando representação do Sindicato dos Advogados do Pará e do advogado Francisco Assis dos Santos Filho contra a eleição de Edilson Oliveira e Silva em novembro de 1992 – decidiu pela nulidade dos votos a ele atribuídos, em razão da incompatibilidade do cargo de auditor do TCE e o exercício da advocacia (acórdão 016/93). A decisão teve como consequência jurídica o cancelamento da inscrição de Edilson Oliveira e Silva e respectiva perda de seu direito como membro honorário vitalício da OAB-PA, decisão ratificada duas vezes pelo judiciário, com decisões transitadas em julgado. 

Jarbas Vasconcelos ainda espeta seu desafeto alegando que as suas iniciativas obedecem decisão tomada pelo presidente da OAB-PA naquela época, Ophir Cavalcante Júnior (hoje apoiador da candidatura de Edilson), que intimou Edilson Silva a devolver sua carteira profissional, mas que até hoje não foi cumprida. Argumenta que, permanecendo, Edilson Silva caiu na ilegalidade, porque não requereu nova inscrição na OAB e tampouco devolveu a carteira, ainda que ela não tenha qualquer valor jurídico. E conclui afirmando que seu ato foi de “coragem”, apontando “omissão” de Ophir Jr., “que não conseguiu cumprir sua própria decisão”. 

Com a decisão favorável a Edilson, é uma incógnita o que está por vir no seio da vetusta OAB-PA.

Em nota oficial, o Conselho Federal da OAB lembra que as campanhas que elegerão novos dirigentes à administração no triênio que se inicia em 2016 devem ser pautadas nos mesmos princípios exaltados pelos advogados quanto à ética na política, em defesa da democracia, do respeito, da moralidade e da própria reputação da entidade.
Além das consequências relativas ao indeferimento ou à cassação de registro de chapa ou de mandato, o art. 133 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, ao vedar a abordagem de temas que comprometam a dignidade da profissão e da OAB ou ofendam a honra e imagem de candidatos, prevê a atribuição das comissões eleitorais de notificar os órgãos correcionais competentes, caso se verifique a configuração de infrações disciplinares ao longo do processo eleitoral. 

O Provimento n. 146/2011-CFOAB, que trata das normas da campanha eleitoral, no parágrafo único de seu art. 9º também determina: “A propaganda eleitoral tem como finalidade apresentar e debater propostas e ideias relacionadas às finalidades da OAB e aos interesses da advocacia, sendo vedada a prática de atos que visem à exclusiva promoção pessoal de candidatos e ainda à abordagem de temas de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição ou ofender a honra e a imagem de candidatos.”.
O § 4º do art. 10 do referido provimento complementa: “Havendo notícia de ofensa à honra e à imagem dos candidatos, bem como à imagem da instituição, a comissão eleitoral deverá encaminhá-la ao órgão competente da estrutura da OAB, com o objetivo de apurar infração ética, independentemente do indeferimento ou cassação do registro ou do mandato.”

Determina, ainda, o Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu art. 44: “Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito.” O presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, finaliza: “Assim, aquele que descumpre o Código de Ética, além de diminuir o conceito da instituição, demonstra despreparo para dirigi-la.”
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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