O presidente da
Frente Parlamentar de
Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Mineração no Estado do Pará, deputado Raimundo Santos(PEN), vai manifestar na Alepa sua preocupação
com a paralisação do setor nos últimos dois anos e pedir sugestões para a
proposta que ficou de entregar ao ministro das Minas e Energia, Edison Lobão, a
título de contribuição ao novo marco regulatório da mineração, que deve
corrigir rumos e ajustar o setor à regra constitucional – o código em vigor ainda
é de 1967 (Decreto-Lei 227/67).
Frente Parlamentar de
Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Mineração no Estado do Pará, deputado Raimundo Santos(PEN), vai manifestar na Alepa sua preocupação
com a paralisação do setor nos últimos dois anos e pedir sugestões para a
proposta que ficou de entregar ao ministro das Minas e Energia, Edison Lobão, a
título de contribuição ao novo marco regulatório da mineração, que deve
corrigir rumos e ajustar o setor à regra constitucional – o código em vigor ainda
é de 1967 (Decreto-Lei 227/67).
Apesar de ser uma
questão séria e da maior importância ambiental, econômica e social, a mineração
não teve, até agora, a desejável prioridade perante o ordenamento legal pátrio.
Tanto que o art. 174 da Constituição Federal determina
que o poder público deve favorecer a “organização
da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio
ambiente e a promoção econômico-social” dos operários, uma das
principais bases legais para a extração mineral. Contudo, cerca de 500 mil
pessoas trabalham em garimpos no País. E algumas situações se tornaram caso de polícia,
com invasões de áreas onde é proibida a atividade extrativa mineral, como terras
indígenas ou parques nacionais. Além do que há regiões nas quais o papel do governo
é o de regularizar os garimpeiros, o que não acontece. Na Amazônia, por
exemplo, o Macrozoneamento Ecológico-Econômico Legal para consolidar os
diferentes usos do solo e do subsolo, tendo como base os estudos da
biodiversidade e da geodiversidade local, ainda não passou do sonho para a
realidade.
questão séria e da maior importância ambiental, econômica e social, a mineração
não teve, até agora, a desejável prioridade perante o ordenamento legal pátrio.
Tanto que o art. 174 da Constituição Federal determina
que o poder público deve favorecer a “organização
da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio
ambiente e a promoção econômico-social” dos operários, uma das
principais bases legais para a extração mineral. Contudo, cerca de 500 mil
pessoas trabalham em garimpos no País. E algumas situações se tornaram caso de polícia,
com invasões de áreas onde é proibida a atividade extrativa mineral, como terras
indígenas ou parques nacionais. Além do que há regiões nas quais o papel do governo
é o de regularizar os garimpeiros, o que não acontece. Na Amazônia, por
exemplo, o Macrozoneamento Ecológico-Econômico Legal para consolidar os
diferentes usos do solo e do subsolo, tendo como base os estudos da
biodiversidade e da geodiversidade local, ainda não passou do sonho para a
realidade.
Além da repressão
aos garimpos clandestinos, o foco do marco regulatório tem que incluir a formalização
da atividade em lugares como, por exemplo, Lourenço, distrito do município de
Calçoene, no norte do Amapá, que vive praticamente do garimpo, e onde a
extração do ouro está em fase final de legalização, coordenada pelo DNPM, com os
trabalhadores organizados em cooperativas, como manda a Constituição. E em Serra
Pelada, no Pará, reaberta à exploração pela joint
venture entre a empresa canadense Colossus Minerals e a
Cooperativa dos Garimpeiros de Serra Pelada (Coomigasp), desta vez sem repetir
os estragos do passado.
aos garimpos clandestinos, o foco do marco regulatório tem que incluir a formalização
da atividade em lugares como, por exemplo, Lourenço, distrito do município de
Calçoene, no norte do Amapá, que vive praticamente do garimpo, e onde a
extração do ouro está em fase final de legalização, coordenada pelo DNPM, com os
trabalhadores organizados em cooperativas, como manda a Constituição. E em Serra
Pelada, no Pará, reaberta à exploração pela joint
venture entre a empresa canadense Colossus Minerals e a
Cooperativa dos Garimpeiros de Serra Pelada (Coomigasp), desta vez sem repetir
os estragos do passado.
Há várias
iniciativas tramitando no Congresso, que precisam ser divulgadas para o devido
debate nacional. O Projeto de Lei 1610/96, do Senado,
condiciona a concessão de áreas exploradas ao licenciamento ambiental e
assegura a participação econômica das comunidades afetadas pela mineração.
Mesmo depois de várias audiências públicas sobre o assunto com lideranças
indígenas em vários estados, ainda não há consenso. O relator da matéria é o
deputado Edio Lopes (PMDB-RR).
iniciativas tramitando no Congresso, que precisam ser divulgadas para o devido
debate nacional. O Projeto de Lei 1610/96, do Senado,
condiciona a concessão de áreas exploradas ao licenciamento ambiental e
assegura a participação econômica das comunidades afetadas pela mineração.
Mesmo depois de várias audiências públicas sobre o assunto com lideranças
indígenas em vários estados, ainda não há consenso. O relator da matéria é o
deputado Edio Lopes (PMDB-RR).
Já o deputado Nilton Capixaba (PTB-RO) apresentou o PL 4087/12 que determina
o monitoramento semestral dos níveis de mercúrio em áreas garimpeiras. A
Política Nacional do Meio Ambiente (Lei6.938/81), aprovada
pelos parlamentares em 1981, já obriga o Ibama a controlar o uso do mercúrio no
Brasil, sobretudo nas atividades de mineração. Mais recentemente, em 2010, a
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10), estabelece
a responsabilidade compartilhada do importador, do produtor, do comerciante e
do usuário no gerenciamento e na destinação adequada do mercúrio metálico.
O novo Código de Mineração que está em
discussão no Congresso está sendo elaborado desde 2010 pelo governo
federal e deve mudar o sistema de concessões e atualizar os valores dos
royalties da exploração de minérios. Também está sendo proposta a criação da
Agência Nacional de Mineração e do Conselho Nacional de Política Mineral.
A iminência da
mudança do marco regulatório fez com que muitas empresas paralisassem seus
investimentos. As novas regras devem tirar o setor da estagnação e garantir recursos
para os municípios afetados pela atividade. A revisão da compensação financeira
pelos recursos minerais, os chamados royalties, é ponto nevrálgico das
negociações. Atualmente, a alíquota máxima é de 3% do faturamento líquido,
considerada baixíssima. Está sendo defendida a criação de uma participação
especial, que só seria devida pelas grandes empresas que exploram jazidas de
alta rentabilidade.
mudança do marco regulatório fez com que muitas empresas paralisassem seus
investimentos. As novas regras devem tirar o setor da estagnação e garantir recursos
para os municípios afetados pela atividade. A revisão da compensação financeira
pelos recursos minerais, os chamados royalties, é ponto nevrálgico das
negociações. Atualmente, a alíquota máxima é de 3% do faturamento líquido,
considerada baixíssima. Está sendo defendida a criação de uma participação
especial, que só seria devida pelas grandes empresas que exploram jazidas de
alta rentabilidade.
O governo federal
pretende criar um Conselho Nacional de Política Mineral como órgão de
assessoramento da Presidência da República, para a formulação da política
mineral, implantação de diretrizes e outorga dos direitos minerários e criação
de uma disciplina de aproveitamento das substâncias minerais.
pretende criar um Conselho Nacional de Política Mineral como órgão de
assessoramento da Presidência da República, para a formulação da política
mineral, implantação de diretrizes e outorga dos direitos minerários e criação
de uma disciplina de aproveitamento das substâncias minerais.
No Pará está sendo
elaborado o primeiro Plano Estadual de Mineração, que deverá vigorar até 2030. Segundo
maior Estado minerador do País e com peso importante no saldo comercial da
economia do setor, ainda não dispõe de planejamento que indique como a
atividade deve ser realizada em seu território. O documento, dentre outros temas, vai
definir as áreas de mineração, a relação que as mineradoras devem ter com as
comunidades onde os projetos estão instalados, e nortear como se dará o
processo de negociação do minério.
elaborado o primeiro Plano Estadual de Mineração, que deverá vigorar até 2030. Segundo
maior Estado minerador do País e com peso importante no saldo comercial da
economia do setor, ainda não dispõe de planejamento que indique como a
atividade deve ser realizada em seu território. O documento, dentre outros temas, vai
definir as áreas de mineração, a relação que as mineradoras devem ter com as
comunidades onde os projetos estão instalados, e nortear como se dará o
processo de negociação do minério.
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