Publicado em: 9 de junho de 2010
O DOU deve publicar manhã a prorrogação, pelo Denatran, para 1° de setembro deste ano o prazo inicial da obrigatoriedade de bebês serem transportados no bebê conforto; crianças entre 1 e 4 anos em cadeirinhas e de 4 a 7 anos e meio em assentos de elevação. As crianças de até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro.
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