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O DOU deve publicar manhã a prorrogação, pelo Denatran, para 1° de setembro deste ano o prazo inicial da obrigatoriedade de bebês serem transportados no bebê conforto; crianças entre 1 e 4 anos em cadeirinhas e de 4 a 7 anos e meio em assentos de elevação. As crianças de até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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