O presidente
nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, peticionou ao STF requerendo a
manutenção do “regime sancionatório” do artigo 97 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias que prevê sanções a Estados e Municípios inadimplentes
com a obrigação de depositar mensalmente percentuais da receita líquida para
pagamentos de precatórios. O pedido combate o pleito do Estado do Pará e outros
que pretendem “relativizar” os efeitos da declaração de inconstitucionalidade
da Emenda 62.
nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, peticionou ao STF requerendo a
manutenção do “regime sancionatório” do artigo 97 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias que prevê sanções a Estados e Municípios inadimplentes
com a obrigação de depositar mensalmente percentuais da receita líquida para
pagamentos de precatórios. O pedido combate o pleito do Estado do Pará e outros
que pretendem “relativizar” os efeitos da declaração de inconstitucionalidade
da Emenda 62.
Pelo regime
sancionatório, o Tribunal de Justiça pode até mesmo bloquear verbas dos fundos
de participação dos Estados e Municípios, em caso de inadimplemento do ente
público que não cumprir a quitação de precatórios.
sancionatório, o Tribunal de Justiça pode até mesmo bloquear verbas dos fundos
de participação dos Estados e Municípios, em caso de inadimplemento do ente
público que não cumprir a quitação de precatórios.
A OAB requer,
também, a federalização dos débitos, prevista pelo art. 100, §16, da
Constituição Federal, com reversão dos recursos em favor dos Estados e Municípios,
a fim de reduzir o estoque da dívida judicial, com a revisão dos encargos dos
débitos dos entes federativos com a União. E que, nos efeitos da modulação, os
precatórios sejam aceitos como moeda de troca no pagamento de
imóvel próprio, pagamento de ações de empresas estatais, cotas de fundos
imobiliários e aquisição de imóveis públicos, além da compensação tributária de
dívida ativa com precatórios, como já feito com sucesso no Mato Grosso e no Rio
de Janeiro.
também, a federalização dos débitos, prevista pelo art. 100, §16, da
Constituição Federal, com reversão dos recursos em favor dos Estados e Municípios,
a fim de reduzir o estoque da dívida judicial, com a revisão dos encargos dos
débitos dos entes federativos com a União. E que, nos efeitos da modulação, os
precatórios sejam aceitos como moeda de troca no pagamento de
imóvel próprio, pagamento de ações de empresas estatais, cotas de fundos
imobiliários e aquisição de imóveis públicos, além da compensação tributária de
dívida ativa com precatórios, como já feito com sucesso no Mato Grosso e no Rio
de Janeiro.
Aqui no Pará,
projeto de lei de autoria do deputado Martinho Carmona(PMDB) dispõe sobre o
tema e tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Alepa, onde foi avocado
pelo presidente da CCJ, deputado Raimundo Santos(PEN), que estuda alternativas de quitação do grande
passivo de precatórios, e vai reunir todos os interessados – servidores,
advogados e governo do Estado – para discutir a questão no auditório João Batista,
da Alepa, na sexta-feira, dia 7 de junho.
projeto de lei de autoria do deputado Martinho Carmona(PMDB) dispõe sobre o
tema e tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Alepa, onde foi avocado
pelo presidente da CCJ, deputado Raimundo Santos(PEN), que estuda alternativas de quitação do grande
passivo de precatórios, e vai reunir todos os interessados – servidores,
advogados e governo do Estado – para discutir a questão no auditório João Batista,
da Alepa, na sexta-feira, dia 7 de junho.
A OAB pediu ao CNJ
que oficie ao Supremo para determinar os precatórios que devem ser pagos a
partir de outubro deste ano.
que oficie ao Supremo para determinar os precatórios que devem ser pagos a
partir de outubro deste ano.
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