Serviços de relações públicas, eventos e criação de sites não podem mais ser contratados pelo governo federal em triangulação com agências de propaganda, de acordo com os efeitos – tardios – do acórdão 2.062, do TCU, proferido em 2006. A partir de agora, órgãos públicos devem contratar diretamente serviços de comunicação empresarial, mediante licitação pública, em que podem concorrer agências de comunicação que preencham os requisitos mínimos, de acordo com cada necessidade governamental.
Comentários