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Nota Pública sobre o
Enfrentamento do Tráfico de Pessoas no Estado Pará
O
Fórum Estadual de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas no Estado do Pará,
constituído por organizações não governamentais e governamentais, em reunião no
dia 25 de fevereiro de 2013, vem, através desta Nota Pública, pedir
intervenções estratégicas do Estado para o enfrentamento do tráfico de pessoas.
Considerando
que o Fórum tem denunciado sistematicamente a situação de tráfico de
adolescentes, mulheres e homens para o município de Altamira em decorrência da
organização das obras de construção da hidrelétrica de Belo Monte;
Considerando
que esta situação aumentou a preocupação pública, quando em fevereiro deste ano
a partir da denúncia feita por  uma
adolescente que fugiu de uma das tantas boates ali presentes;
Considerando
o assassinato de uma mulher brasileira no Suriname por seu marido que a tinha
tirado de um clube de prostituição para onde foi traficada quinze anos atrás, sendo
uma realidade que se repete e é foco permanente de denúncias deste Fórum;
Reconhecendo
o esforço dos órgãos do estado e do município na intervenção em Altamira e considerando
as dificuldades encontradas nesta mesma intervenção;
Considerando
que a intervenção do Estado no enfrentamento ao tráfico de pessoas não deve ser
pontual, a partir de casos isolados, mas estrutural, pautada no Plano Estadual
de Enfrentamento do tráfico de pessoas;
Pede
que:
1.                
Todas
as Secretarias do Estado do Pará assumam sua responsabilidade no enfrentamento
do tráfico de pessoas, conforme previsto no Plano Estadual:
a.                
Participando
da Comissão de enfrentamento do tráfico de pessoas do Conselho Estadual de
Justiça e Direitos Humanos;
b.               
Prevendo
recursos no PPA para execução das atividades contempladas no Plano Estadual de
enfrentamento do tráfico de pessoas;
2.               
O
Governo do Estado, através do núcleo estadual de enfrentamento do tráfico de
pessoas, formalize um pedido oficial ao comitê gestor da política nacional de
enfrentamento do tráfico de pessoas para que Estados como Santa Catarina e Rio
Grande do Sul, donde várias das pessoas traficadas para o Pará saíram, criem
sua política estadual de enfrentamento do tráfico de pessoas e as instituições
necessárias;
3.               
Os
proprietários dos estabelecimentos que tiraram proveito do trabalho escravo sejam
responsabilizados pelo tráfico de pessoas, tanto criminalmente, quanto em
termos de indenizações e ressarcimento de direitos trabalhistas; e que, no caso
de direitos trabalhistas, o fato da prostituição não poder ser exercido pela
legislação brasileira numa relação trabalhista não seja empecilho para que os
donos dos estabelecimentos sejam responsabilizados a pagar todos os direitos
trabalhistas e previdenciários (por exemplo por configurar  trabalho exercido como garçonete ou
bailarina);
4.               
Seja
criado um núcleo de enfrentamento do tráfico de pessoas em Altamira e Breves;
5.               
Seja
implementada uma campanha de informação, em Altamira e em todo o Estado, sobre
que tipos de situação se configuram como trabalho escravo e tráfico de pessoas
e onde se pode buscar ajuda ou orientação; e
6.               
Sejam
criados espaços de acolhimento estruturados para atendimento de casos
específicos de tráfico de pessoas, mantidos e operacionalizados pelo poder
público, pelo menos nos polos de referência.
Comissão
Justiça e Paz-CNBB N2, Cedeca Emaús, Sejudh, Polícia Civil, Sodireitos”
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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