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As Câmaras Criminais Reunidas do TJE-PA negaram ontem, à unanimidade, habeas corpus ao coronel Mário Pantoja – condenado a 228 anos de reclusão por envolvimento no caso Eldorado dos Carajás, em abril de 1996, quando 19 trabalhadores rurais sem terra foram assassinados  -, que requereu o cumprimento de sua pena através de prisão domiciliar. A sessão foi presidida pelo desembargador Rômulo Nunes e o
relator foi o desembargador Raimundo Holanda Reis.
 
O pedido foi negado porque o MP pediu vista dos autos, que tramitam na 2ª Vara de Execuções Penais da Região Metropolitana de Belém, para se manifestar sobre os laudos juntados sobre o estado de saúde de Mário Pantoja, que a defesa alegou ser portador de doença grave. Ele cumpre pena no Centro de Recuperação Estadual Coronel Neves.
Assim que o processo retornar do MP, o magistrado impetrado proferirá decisão.
 
Ainda na sessão de ontem, por maioria de votos, acompanhando a relatora, desembargadora Vera Araújo, os integrantes das Câmaras negaram habeas corpus a Luiz Antonio Drumond, que requereu a nulidade de quebras de sigilo telefônico, no processo referente à operação Efeito Dominó, realizada pela Polícia Civil e MPE em setembro deste ano.
Mas o Juízo da Vara de Entorpecentes e Combate às Organizações Criminosas afirmou que ele responde, com outras 48 pessoas, a ação penal por delitos relacionados à exploração de jogos de azar (crimes de lavagem de dinheiro, contra a economia popular, formação de cartel, dentre outros), tendo sido autorizadas judicialmente interceptações telefônicas e quebra de sigilo fiscal.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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