Entrou em vigor na quarta-feira (30) a Lei 14.316/22, que destina, a partir de 2023, no mínimo, 5% das verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública, gerido pelo Ministério da Justiça, para ações de enfrentamento à violência contra a mulher. Entre as ações que poderão ser financiadas estão casas-abrigos, delegacias e serviços de saúde especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, além de campanhas de enfrentamento. A nova lei acrescenta mais um critério para os estados e municípios receberem recursos do FNSP: a implementação de um plano estadual de combate à violência contra a mulher, com tratamento específico para indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais.
As mulheres são 53% da população brasileira. Mas a representatividade política está longe de ser alcançada. Pesquisa do Instituto Alziras em 2020, que ouviu 45% das 629 prefeitas eleitas em 2016, revelou que 53% delas sofreram assédio ou violência política pelo simples fato de serem mulheres. Apesar da legislação significativamente avançada, não há proteção para as mulheres nos espaços de poder, um arcabouço jurídico robusto para que o acesso a esses ambientes não seja uma ameaça à segurança delas tanto durante quanto após a campanha eleitoral.
Outra pesquisa, realizada em 2020 pelo Instituto Marielle Franco, mostrou que 100% das candidatas negras nas eleições sofreram algum tipo de violência política, e 60% delas foram insultadas e humilhadas durante o processo eleitoral, em eventos públicos e em ambiente virtual.
A violência política de gênero, racismo e sexismo são barreiras para as candidaturas e a atuação política de mulheres indígenas. Primeira mulher indígena eleita para a Câmara Federal, a deputada Joenia Wapichana (Rede-RR) é a única na atual Legislatura. Ela registrou na semana passada (16) denúncia na Polícia Legislativa da Câmara e também na Procuradoria da Mulher da Câmara dos Deputados por ataques sofridos no Instagram, com base na lei publicada no ano passado que trata da violência política contra a mulher (Lei 14.192/21).
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