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A Comissão Mista de Análise da Medida
Provisória 563 aprovou ontem emenda do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) que
inclui a CFEM (Compensação Financeira sobre Exploração Mineral) entre os
tributos com regras mais rígidas para recolhimento. Estavam previstas normas
para a cobrança de tributos para produtos a serem exportados, mas elas tratavam
só do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A medida altera a legislação de preços de
transferência a fim de coibir manipulações de valores em operações de
importações ou de exportações, a fim de transferir lucros para outros países
com menor imposição tributária sobre a renda. Com a MP, deverão ser comprovados
os valores das operações para que não sofram manobras indevidas.
Algumas empresas exportam commodities e
outros produtos para subsidiárias no exterior com valor declarado muito abaixo
de seu valor real. E depois exportam para o verdadeiro destino final cobrando o
real preço de mercado. Assim, pagam menos impostos no Brasil e aos Estados e
Municípios mineradores
“, afirma Flexa Ribeiro.
Agora, a MP segue para análise no plenário da
Câmara dos Deputados.
Eis a íntegra da emenda aditiva:
Acrescente-se
ao art. 19-A da Lei nº 9.430, de 1966, na redação dada pelo art. 40 da Medida
Provisória nº 563, de 2012, o §6°, com a seguinte redação:
§6°
O preço definido na forma deste artigo será adotado para fins de apuração da
base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais
(Cfem), de que trata o art. 6º da Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

JUSTIFICATIVA

Os arts. 38 a 40 desta Medida Provisória visam, segundo a Exposição de Motivos,
alterar a legislação de preços de transferência a fim de coibir manipulações de
valores em operações de importações ou de exportações. Tais manipulações visam
a transferir lucros para países com menor imposição tributária sobre a renda.


Como medida de combate a essas práticas, que aviltam a base de tributação no
Brasil transferindo-a para outros países, impõe-se ao contribuinte o dever de
comprovar que os valores dessas operações não sofreram manipulações ou ajustes
indevidos, o que é feito mediante o cálculo dos chamados preços parâmetros.

As mesmas manipulações de preços vêm causando grandes prejuízos aos Estados
exportadores de minérios, razão pela qual apresentamos esta emenda, que visa
estender a aplicação do Preço sob Cotação na Exportação à apuração da base de
cálculo da Cfem.”
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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