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A 4ª Promotoria de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher de Belém se manifestou pelo não provimento do recurso em sentido estrito interposto por Hélio Gueiros Neto, e endossou a pronúncia (quando o juiz, convencido da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, admite a imputação e despacha para julgamento perante o Tribunal do Júri) feita em dezembro de 2020, pelo feminicídio de sua esposa, Renata Cardim, no ano de 2015. Agora o Tribunal de Justiça do Pará vai apreciar o caso.

Hélio Gueiros Neto foi acusado pelo Ministério Público do Estado do Pará de feminicídio qualificado decorrente de violência doméstica e familiar e menosprezo à condição de mulher, combinado com o crime de fraude processual, em concurso material de crimes. No dia 4 de maio de 2021 o acusado interpôs recurso, e suas razões em 22 de julho, com base em fatos e fundamentos já alegados, discutidos e julgados no processo, com o objetivo, de acordo com o MPPA, de procrastinar o julgamento perante o Júri.

De acordo com o MPPA, no dia 27 de maio de 2015, por volta das 2h45, no Edifício Rio Nilo, localizado na Travessa Dom Romualdo de Seixas, Hélio Gueiros Neto sufocou a vítima quando esta se encontrava deitada em sua cama, tendo sido sedada e depois asfixiada. Segundo apurado pelas investigações, a autoria do crime é comprovada por uma série de circunstâncias que denotam que o acusado teve a vontade livre e consciência de matar sua esposa, como única solução da incompatibilidade da vida em comum.

Em sua defesa, o acusado requereu nulidade do exame de exumação e alegou inexistência de prova de materialidade e ausência de requisitos para a pronúncia. No mérito, argumentou que a vítima morreu por causas naturais. Porém, para o MPPA a autoria e materialidade estão provadas, em face dos laudos de exame de corpo de delito e demais investigações e depoimentos de testemunhas constantes nos autos.

Uruá-Tapera

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