A Assembleia Legislativa aprovou hoje a criação da Secretaria de Estado das Cidades e Integração Regional, oriunda do desmembramento de parte das atribuições da Sedop – Secretaria de estado de Obras Públicas. Em sua Mensagem endereçada ao presidente da Alepa,…

O seccionamento dos leitos das PA-252 (entre Acará e Moju), PA-150 (entre Goianésia do Pará e Tailândia) e PA-481 (Barcarena), em razão das fortes chuvas e da cheia de rios próximos, que romperam os bueiros, partindo o asfalto completamente nesses…

O prefeito Edmilson Rodrigues está fazendo uma mini reforma administrativa. Depois da nomeação da ex-deputada e educadora Araceli Lemos para a Secretaria Municipal de Educação, ele nomeou Inês Silveira, que chefiava o Cerimonial do Gabinete do Prefeito, para a presidência…

Pesquisa de intenções de votos para prefeito de Terra Santa(PA), feita pela Destak, aponta que Siqueira Fonseca lidera com 38% das intenções de voto, seguido por Jaciara com 33%, na estimulada. Na espontânea, ele também está na frente, com 19%.…

MPPA requer celeridade no julgamento de Hélio Gueiros Neto

A 4ª Promotoria de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher de Belém se manifestou pelo não provimento do recurso em sentido estrito interposto por Hélio Gueiros Neto, e endossou a pronúncia (quando o juiz, convencido da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, admite a imputação e despacha para julgamento perante o Tribunal do Júri) feita em dezembro de 2020, pelo feminicídio de sua esposa, Renata Cardim, no ano de 2015. Agora o Tribunal de Justiça do Pará vai apreciar o caso.

Hélio Gueiros Neto foi acusado pelo Ministério Público do Estado do Pará de feminicídio qualificado decorrente de violência doméstica e familiar e menosprezo à condição de mulher, combinado com o crime de fraude processual, em concurso material de crimes. No dia 4 de maio de 2021 o acusado interpôs recurso, e suas razões em 22 de julho, com base em fatos e fundamentos já alegados, discutidos e julgados no processo, com o objetivo, de acordo com o MPPA, de procrastinar o julgamento perante o Júri.

De acordo com o MPPA, no dia 27 de maio de 2015, por volta das 2h45, no Edifício Rio Nilo, localizado na Travessa Dom Romualdo de Seixas, Hélio Gueiros Neto sufocou a vítima quando esta se encontrava deitada em sua cama, tendo sido sedada e depois asfixiada. Segundo apurado pelas investigações, a autoria do crime é comprovada por uma série de circunstâncias que denotam que o acusado teve a vontade livre e consciência de matar sua esposa, como única solução da incompatibilidade da vida em comum.

Em sua defesa, o acusado requereu nulidade do exame de exumação e alegou inexistência de prova de materialidade e ausência de requisitos para a pronúncia. No mérito, argumentou que a vítima morreu por causas naturais. Porém, para o MPPA a autoria e materialidade estão provadas, em face dos laudos de exame de corpo de delito e demais investigações e depoimentos de testemunhas constantes nos autos.

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