A 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba determinou à Guamá Tratamento de Resíduos LTDA, Solvi Participações S/A, Revita Engenharia S.A e Vega Valorização de Resíduos S.A. a realização, pela rede particular de saúde, de consultas, exames e tratamento adequado…

A escalada da violência nas escolas, aliada às fake news que proliferam nos grupos de WhatsApp e redes sociais, estão promovendo o medo e até gerando pânico, a ponto de diretores de escolas de Belém e do interior do Pará…

O prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues, reuniu com representantes de lojistas e trabalhadores da área comercial, para tratar do ordenamento, organização e segurança do centro comercial de Belém. Associação Comercial do Pará, Fecomercio, Sindlojas, Associação Pátio Belém, Comissão dos Lojistas…

Siderúrgica do Pará (Sidepar), Companhia Siderúrgica do Pará (Cosipar) e Siderúrgica Ibérica, localizadas no município de Marabá, foram condenadas pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$3…

MPF flagrou 3.836 doadores irregulares

Sabem aquela famosa mão amiga? Pode dar o maior problema quando descoberta. É o caso de 3.836 parauaras que doaram, na campanha eleitoral de 2014 no Pará, valores acima do permitido pela legislação, e agora estão com um abacaxi enorme nas mãos. A pedido do procurador regional eleitoral, Alan Mansur, a Receita Federal cruzou dados dos rendimentos de pessoas físicas e jurídicas com as quantias doadas e aí os 3.836 caíram na malha fina do Ministério Público Federal, que já está enviando as informações detalhadas a promotores eleitorais do todo o Estado, junto com uma nota técnica. O prazo para ajuizamento das representações nas zonas eleitorais termina em 17 de junho.
Dos identificados pelo Leão da Receita, 3.669 são doações eleitorais de pessoas físicas e 167 de pessoas jurídicas. 

A lei eleitoral estabelece o limite para doação por pessoas físicas de até 10% do rendimento bruto e às pessoas jurídicas de até 2% do faturamento bruto, ambos calculados com base na declaração do ano anterior à eleição.
O doador irregular pode pagar multa de cinco a dez vezes o valor que exceder o limite. Se pessoa física, pode ainda ficar inelegível por oito anos. As pessoas jurídicas estão sujeitas a proibição de contratar com o poder público por cinco anos e seus dirigentes também podem ficar inelegíveis por oito anos. 

A nota técnica do procurador Alan Mansur elenca a jurisprudência adotada no julgamento das doações irregulares e esclarece sobre não aplicação de princípios jurídicos para afastar a procedência da representação, forma de aplicação dos limites fixados em lei, conceitos de rendimento e faturamento bruto, e ainda orienta acerca dos procedimentos que devem ser adotados, como, por exemplo, na necessidade de quebra de sigilo fiscal.
Outro aspecto abordado diz respeito a doações irregulares provenientes de empresas que não tenham tido qualquer faturamento no ano anterior ao da eleição, ou quando a empresa não declarou seus rendimentos ao Fisco no ano da eleição, casos em que a doação é proibida.
Ao final, o MPF recomenda aos promotores que encaminhem à PRE/PA as informações relativas às condenações, após o trânsito em julgado, a fim de que o banco de dados SisConta Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral, fique atualizado.

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