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A usina hidrelétrica de Belo Monte, que barrou o rio Xingu, no Pará, está pondo em risco de extinção a fauna silvestre local. Baseado em autos de infração e relatórios técnicos emitidos pelo Ibama, o Ministério Público Federal denunciou criminalmente a empresa concessionária e requereu a sua condenação a pagar R$ 69 milhões pelos danos.

Para o MPF, a Norte Energia agiu com dolo (intenção), ao provocar a mortandade de quase 30 toneladas de peixes entre 2015 e 2019, sem tomar as medidas exigidas pelo Ibama para mitigar os graves danos à ictiofauna do Xingu. Os peixes foram destroçados ao se aproximarem das turbinas da usina de Belo Monte, um impacto que já era previsto nos estudos ambientais.

De acordo com a licença de operação da hidrelétrica, era obrigação da concessionária evitar a mortandade de peixes mas, desde que a empresa obteve a licença, em novembro de 2015, descumpriu sistematicamente as condiconantes técnicas, causando a morte de milhares de espécimes, todos os anos, justamente na época da piracema, quando ocorre a reprodução da ictiofauna do Xingu.

“Deve-se ressaltar que, por se tratar de empreendimento destinado à exploração de atividade econômica, a obtenção de lucro é objetivo inequívoco e inerente à realização da atividade, de forma que se pode presumir que o dano ambiental foi causado visando vantagem pecuniária”, afirmam os procuradores da República.

A primeira mortandade de peixes aconteceu logo depois do fechamento da barragem principal de Belo Monte no rio Xingu, em novembro de 2015. Nos meses seguintes, foram 54 mil peixes mortos, o equivalente a mais de 16 toneladas. O Ibama autuou a empresa pela infração ambiental e determinou multa de R$ 27 milhões pela falta de medidas de precaução. Mesmo assim, no ano seguinte, novamente na piracema, a Norte Energia voltou a provocar mortandade de quase quatro toneladas de peixes.

Apesar de o Ibama autuar as infrações e exigir seguidamente que fossem tomadas medidas de precaução, as mortandades se repetiram em 2018 e 2019. “A gravidade dos fatos e a omissão dolosa do empreendimento na mitigação dos eventos adversos ensejou, inclusive, conforme registrado pelo Ibama na Informação Técnica nº 2/2020-COHID/CGTEF/DILIC (Documento 29.1), a retificação da Licença de Operação nº 1.317/2015 da UHE Belo Monte para incluir a condicionante específica 2.35, que determinou a implantação de grades de proteção em todas as unidades geradoras do Sítio Belo Monte”, narra a denúncia do MPF.

De acordo com a ação judicial, as grades anticardumes só estavam disponíveis para operação em novembro de 2019, muito tempo após a ocorrência dos eventos danosos à ictiofauna do rio Xingu. “Repise-se que todos os relatórios de fiscalização do Ibama relativos aos fatos ocorridos no ano de 2018 e 2019 são claros ao apontar que a conduta da denunciada se deu com abuso do direito de licença ambiental, no interesse de pessoa jurídica mantida parcialmente por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais, em período de defeso à fauna e em colaboração com a fiscalização”, afirma o MPF. Leiam aqui a íntegra da denúncia (processo nº 1002309-05.2021.4.01.3903.

Uruá-Tapera

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