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O procurador da República Bruno Araújo Soares Valente  ajuizou ação civil pública para impedir que a Caixa Econômica Federal e a Incorporadora PDG continuem cobrando de seus clientes taxas de evolução da obra em empreendimentos que estão com a entrega atrasada. Os juros dos empréstimos que a construtora faz com o banco estão sendo repassados indevidamente aos compradores.
Tal
 cobrança viola o Código de Defesa do Consumidor.
 
Nos autos do processo nº 0029333-15.2013.4.01.3900, que tramita na 2ª Vara Federal em Belém, o MPF pede que os valores sejam restituídos, em dobro, aos consumidores lesados e que, em caso de descumprimento da decisão, seja cobrada multa de R$ 10 mil por cada consumidor que sofreu cobrança indevida.
 

Acompanhe aqui o processo.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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