Publicado em: 17 de setembro de 2013
Depois de várias tentativas – todas
infrutíferas – de solucionar a questão extrajudicialmente, o promotor de
Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso, Waldir Macieira da
Costa Filho, ajuizou hoje ação civil pública contra o Município de Belém/Sesma,
pedindo que a justiça determine a imediata tomada de medidas em relação à
precariedade e sucateamento do serviço de saúde mental na capital, que sofre
com a falta de pessoal, medicamentos, materiais e infraestrutura.
infrutíferas – de solucionar a questão extrajudicialmente, o promotor de
Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso, Waldir Macieira da
Costa Filho, ajuizou hoje ação civil pública contra o Município de Belém/Sesma,
pedindo que a justiça determine a imediata tomada de medidas em relação à
precariedade e sucateamento do serviço de saúde mental na capital, que sofre
com a falta de pessoal, medicamentos, materiais e infraestrutura.
O Ministério Público requer a contratação emergencial, seguida de concurso, de
dois psiquiatras, técnico artesão, dois técnicos em enfermagem, um terapeuta
ocupacional, um pedagogo, um nutricionista, e um professor de educação física
em cada Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS).
O MPE-PA também requer o aumento para sessenta do número de atendimentos
diários nos CAPs AD (pessoas com problemas de uso abusivo de álcool e drogas) e
CAPS III (funcionamento 24 horas, com leitos de retarguarda) para pacientes com
transtornos mentais e dependentes químicos.
Também deve ser providenciado transporte para atendimentos e visitas
domiciliares; capacitação da equipe dos CAPs; regularização do suprimento de
fundos, aquisição de móveis e equipamentos; aquisição e fornecimento contínuo
de medicamentos básicos, entre outros.
Deverá ser garantida, ainda, alimentação com lanche e almoço, conforme previsto
em portarias do Ministério da Saúde, já que desde dezembro de 2012 houve a
interrupção do fornecimento de lanche, única refeição que havia.
Além disso, o MP quer a implantação, no prazo de um ano, de dois Serviços
Residenciais Terapêuticos(SRT), com casas adequadas e profissionais, e mais
dois CAPS III de saúde mental do adulto. E no prazo de dois anos, mais dois SRT
e mais um CAPS III e um CAPs AD.
Veja aqui a
ação na íntegra.
ação na íntegra.
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