O juiz Elder Lisboa
Ferreira da Costa, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém, deu prazo de
15 dias para que o ex-secretário de Urbanismo e de Saúde de Belém, Sérgio
Pimentel, e a Prefeitura de Belém apresentem defesa em ação de responsabilidade
por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público, acusados de
contratar irregularmente servidores temporários no município.
Ferreira da Costa, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém, deu prazo de
15 dias para que o ex-secretário de Urbanismo e de Saúde de Belém, Sérgio
Pimentel, e a Prefeitura de Belém apresentem defesa em ação de responsabilidade
por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público, acusados de
contratar irregularmente servidores temporários no município.
O MPE fez graves
denúncias: “as investigações servem para
demonstrar a podridão que pode ocultar por trás das contratações de servidores
sem concurso público: venda de contratos, cobrança de percentuais dos
vencimentos, barganhas políticas, nepotismo cruzado, entre outros. Nos últimos 10 anos, a administração direta
e indireta do Município realizou apenas seis concursos públicos e mantém cerca
de 4.976 funcionários temporários. Além
disso, o secretário contratou 22 servidores temporários para o exercício de
funções permanentes.”
denúncias: “as investigações servem para
demonstrar a podridão que pode ocultar por trás das contratações de servidores
sem concurso público: venda de contratos, cobrança de percentuais dos
vencimentos, barganhas políticas, nepotismo cruzado, entre outros. Nos últimos 10 anos, a administração direta
e indireta do Município realizou apenas seis concursos públicos e mantém cerca
de 4.976 funcionários temporários. Além
disso, o secretário contratou 22 servidores temporários para o exercício de
funções permanentes.”
Na ação, pede o ressarcimento
integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de
3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração
percebida pelo agente, além de proibição de contratar com o Poder Público.
integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de
3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração
percebida pelo agente, além de proibição de contratar com o Poder Público.
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