O promotor
de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social, Falência,
Judicial e Extrajudicial, Sávio Rui Brabo de Araújo, requereu ontem perante a
13ª Vara Cível de Belém a destituição do administrador judicial da Celpa, Mauro
César Lisboa Santos, além da indisponibilidade de seus bens, em
caráter liminar, como medida cautelar incidental.
de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social, Falência,
Judicial e Extrajudicial, Sávio Rui Brabo de Araújo, requereu ontem perante a
13ª Vara Cível de Belém a destituição do administrador judicial da Celpa, Mauro
César Lisboa Santos, além da indisponibilidade de seus bens, em
caráter liminar, como medida cautelar incidental.
O Ministério Público afirma que busca “uma situação jurídica que
possibilite estabelecer os princípios da boa fé, da transparência e da
probidade flagrantemente violados” por Mauro Santos.
Sávio Brabo tem como base o art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que
prevê que “qualquer interessado ou quaisquer membros do Comitê de Credores” tem
legitimidade para requerer a destituição do administrador judicial quando a sua conduta resultar em desobediência aos preceitos da LRF; descumprimento
de deveres, omissão, negligência; ou prática de ato lesivo às atividades do
devedor ou a terceiros.
Leiam aqui na íntegra o requerimento da Promotoria.
Mauro Santos é tido como tubarão que nada em qualquer água, doce ou salgada e na piscina também se for preciso. Mas o MP está de olho nele. Recentemente, foi pivô de escândalo ao receber R$20 milhões a título de honorários como advogado do caso Celpa, mesmo sendo administrador judicial, pelo que é remunerado com “míseros” R$60 mil mensais. Por conta disso o procurador de Justiça Nelson Medrado ajuizou a ação rescisória nº 2014.3.006797-1, a fim de rescindir o Acórdão nº 127.090, de
25.11.2013, da 1ª Câmara Cível Isolada, que deu provimento ao Agravo de
Instrumento nº 20133022800-3. Pela Reclamação Disciplinar nº
0000138-06.2014.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ, apura
eventual infração de dever funcional quanto à prolação da decisão judicial. Detalhe: Mauro
Santos recebeu o dinheiro através da pessoa jurídica Santos & Santos
Advogados Associados S/S, da qual é sócio majoritário. O que remete a uma economia substancial no imposto de renda.
25.11.2013, da 1ª Câmara Cível Isolada, que deu provimento ao Agravo de
Instrumento nº 20133022800-3. Pela Reclamação Disciplinar nº
0000138-06.2014.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ, apura
eventual infração de dever funcional quanto à prolação da decisão judicial. Detalhe: Mauro
Santos recebeu o dinheiro através da pessoa jurídica Santos & Santos
Advogados Associados S/S, da qual é sócio majoritário. O que remete a uma economia substancial no imposto de renda.
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