0
Compartilhamento
Tramita no Congresso Nacional a PEC 300, que altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal e estabelece que a remuneração dos policiais militares dos Estados não poderá ser inferior à da PM do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. Para se ter uma ideia, em Brasília, por exemplo, um soldado 2a. classe ganha R$3.031,38. Para apoiar a emenda constitucional é só clicar aqui no abaixo assinado virtual.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Abrajet, do IHGP e do IHGTap, editora do portal Uruá-Tapera.

PMB & Cosanpa

Anterior

Saudades do Pintão

Próximo

Vocë pode gostar

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *