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O juiz João Batista Lopes Nascimento, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu o pedido de liminar para impedir a privatização dos serviços de fornecimento de água e esgoto sanitário em Belém. Fundamentou que “não vislumbra, no caso concreto, a verossimilhança das alegações e nem mesmo o dano de difícil ou impossível reparação, pois ainda que tenha havido ajuste prévio e a Cosanpa se apresente qualificada a dispensar o processo licitatório, o Município não pode prescindir do processo administrativo regular para dispensar a licitação, sob pena de violar os preceitos que norteiam a administração pública (C.F., art. 37).”
A PGE vai recorrer. Alega que o convênio entre Estado e Município, ratificado pelos Poderes Legislativos, é adequado para subsidiar a dispensa de licitação para gestão associada do sistema pela Cosanpa. E insiste que existe perigo de dano irreparável, uma vez que o prazo para firmar o contrato de gestão finaliza em dezembro de 2010, e que ainda devem ocorrer audiências públicas, processo este interrompido pela Prefeitura. Argumenta, ainda, que a privatização causará danos ao Erário e aos usuários, especialmente a população de baixa renda.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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