Em 01/12/09 o D.O.U. publicou o seguinte extrato contratual:
“EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Contratante: Banco da Amazônia S/A;
Contratada: CONSTRUTORA HABITARE LTDA;
Objeto: “Infraestrutura de Eventos”, a ser realizado nos dias 14 e 15/12/2009, em Belém – PA;
Valor:R$-35.086,90; Enquadramento Legal: caput do Art. 25 da Lei 8.666/93;
Autorização: Diretoria Executiva em 09/11/2009″[DOU, 01/12/09, SEÇÃO 3, PÁGINA 95]-
Contratada: CONSTRUTORA HABITARE LTDA;
Objeto: “Infraestrutura de Eventos”, a ser realizado nos dias 14 e 15/12/2009, em Belém – PA;
Valor:R$-35.086,90; Enquadramento Legal: caput do Art. 25 da Lei 8.666/93;
Autorização: Diretoria Executiva em 09/11/2009″[DOU, 01/12/09, SEÇÃO 3, PÁGINA 95]-
O extrato é nebuloso. Não tem o propósito de informar, mas sim de confundir o leitor.
– Não se sabe qual é o objeto do contrato.
– Não se sabe qual é o CNPJ da empresa.
– Provavelmente existirá mais de uma ou mesmo dezenas de empresas com o mesmo nome.
– Um rápido passeio pelo buscador “google” traz este sítio (se o internauta lançar o nome incluído no extrato contratual): www.habitare.com.br.
– O site informa que a empresa atua nas áreas de incorporação, construção, compra e venda de imóveis, além de advocacia e contabilidade!
– O cidadão (que paga seus impostos) ao ler o D.O.U. poderia perguntar-se:- qual a excepcionalidade do serviço prestado pela empresa contratada pelo BASA sem licitação?
– Será que a empresa seria fornecedora de um serviço que de tão “exclusivo” nenhuma outra concorrente pudesse oferecer também?
– Será que o “objeto” – dito “infraestrutura de eventos” – tem alguma coisa de incorporação, construção, compra e venda de imóveis, além de advocacia e contabilidade?
– Epílogo: a (es !)história precisa ser esclarecida.”
(De leitor Anônimo do blog, lançando holofotes sobre as letras miúdas que ninguém lê.)
Comentários