Através da Portaria nº 31 de 16/01/23, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17), o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania definiu a nova composição da Comissão de Anistia. Os dezesseis integrantes foram escolhidos pela experiência técnica, em especial no tratamento do tema da reparação integral, memória e verdade.
Criada pela Lei nº 10.559/2002, a Comissão de Anistia é um órgão de assessoramento direto e imediato do ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania. A finalidade consiste em analisar os requerimentos de anistia que tenham comprovação inequívoca de perseguição sofrida, de caráter exclusivamente político, e emitir parecer opinativo sobre os pedidos, cuja análise observa a ordem cronológica de protocolo, e a prioridade é definida a partir de critérios tais como idade, doença, desemprego e renda inferior a cinco salários mínimos.
Até 2017, a Comissão de Anistia mantinha o conceito de reparação integral. Porém, a partir de 2019, do total de 4.285 processos julgados, 4.081 foram indeferidos, ou seja, 95% dos casos apreciados pela Comissão de Anistia foram negados.
Integram agora a Comissão Eneá de Stutz e Almeida, Presidente; Márcia Elayne Berbich Moraes; Ana Maria Lima de Oliveira; Rita Maria Miranda Sipahi; Vanda Davi Fernandes de Oliveira; Prudente José Silveira Mello; José Carlos Moreira da Silva Filho; Virginius José Lianza da Franca; Manoel Severino Moraes de Almeida; Roberta Camineiro Baggio; Marina da Silva Steinbruch; Egmar José de Oliveira; Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto; e Mario de Miranda Albuquerque. Os membros representantes do Ministério da Defesa e dos anistiados serão designados em ato posterior. O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Sílvio Luiz de Almeida, frisa que a participação na Comissão é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.
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