1

Através da Portaria nº 31 de 16/01/23, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17), o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania definiu a nova composição da Comissão de Anistia. Os dezesseis integrantes foram escolhidos pela experiência técnica, em especial no tratamento do tema da reparação integral, memória e verdade.

Criada pela Lei nº 10.559/2002, a Comissão de Anistia é um órgão de assessoramento direto e imediato do ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania. A finalidade consiste em analisar os requerimentos de anistia que tenham comprovação inequívoca de perseguição sofrida, de caráter exclusivamente político, e emitir parecer opinativo sobre os pedidos, cuja análise observa a ordem cronológica de protocolo, e a prioridade é definida a partir de critérios tais como idade, doença, desemprego e renda inferior a cinco salários mínimos.

Até 2017, a Comissão de Anistia mantinha o conceito de reparação integral. Porém, a partir de 2019, do total de 4.285 processos julgados, 4.081 foram indeferidos, ou seja, 95% dos casos apreciados pela Comissão de Anistia foram negados.

Integram agora a Comissão Eneá de Stutz e Almeida, Presidente; Márcia Elayne Berbich Moraes; Ana Maria Lima de Oliveira; Rita Maria Miranda Sipahi; Vanda Davi Fernandes de Oliveira; Prudente José Silveira Mello; José Carlos Moreira da Silva Filho; Virginius José Lianza da Franca; Manoel Severino Moraes de Almeida; Roberta Camineiro Baggio; Marina da Silva Steinbruch; Egmar José de Oliveira; Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto; e Mario de Miranda Albuquerque. Os membros representantes do Ministério da Defesa e dos anistiados serão designados em ato posterior. O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Sílvio Luiz de Almeida, frisa que a participação na Comissão é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

Prefeito de Santarém denuncia ataque xenófobo

Anterior

Posse dos novos dirigentes do TRE no Pará

Próximo

Você pode gostar

Mais de Notícias

Comentários