O vetusto STJ tem um abacaxi para descascar: um funcionário público aposentado nunca casou mas teve duas mulheres até a sua morte, em 2000. Uma delas ajuizou ação declaratória de reconhecimento de união estável e recebeu o seguro de vida. A outra também ingressou na Justiça pedindo não só o reconhecimento da união estável como também ressarcimento de danos materiais e extrapatrimoniais.
A 2ª Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre negou tudo. O TJE-RS reformou a sentença, reconheceu as uniões estáveis paralelas e determinou o rateio igualitário da pensão por morte.
O caso chegou ao STJ, onde a Quarta Turma considerou não ser possível a existência de duas uniões estáveis paralelas. Afinal de contas, um dos requisitos da lei é o dever de fidelidade.
O recurso especial no STJ é da mulher que se viu obrigada a dividir a pensão. Ela alega ter iniciado primeiro a convivência com o falecido, em 1990. A outra conheceu o falecido em agosto de 1991. O Código Civil não reconhece de uniões estáveis simultâneas, mas que elas existem, não se há de negar.