Publicado em: 8 de dezembro de 2009
As publicações do Basa na imprensa oficial constituem fonte inesgotável de surpresas. Vejam essa nova pérola publicada ontem:
“Espécie: Segundo Aditivo;
Nº do Processo de Licitação: 2008/074;
Contrato: 2008/263;
Contratada: Embratel-Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A;
CNPJ: 33.530.486/0001-29;
Objeto: Prorrogação de vigência contratual;
Modalidade de Licitação: Inexigibilidade;
Fundamento Legal: inciso II e §2º do Art.57 da Lei 8.666/93;
Item orçamentário: Crédito com recursos próprios disponíveis em orçamento;
Vigência: 01/01/2010 a 31/12/2010;
Data da Assinatura: 23/11/2009;
Autorização: Gerência de Infraestrutura e Produção em 28/10/2009.”
(D.O.U., 7/12/09, Seção 3, Página 113).
(D.O.U., 7/12/09, Seção 3, Página 113).
Dúvida pertinente: será que o serviço prestado pela Embratel não possui outro(s) concorrente(s) no mercado?
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