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Em audiência com o presidente da Assembleia Legislativa do Pará, deputado Chicão, e o chefe da Casa Civil do Estado, Luiziel Guedes, o Sindicato das Cooperativas e Associações de Transporte Alternativo e Complementar do Estado do Pará apresentou como demandas da categoria a prorrogação da autorização para operação, por mais cinco anos, e a abertura de uma linha de crédito especial para os trabalhadores na aquisição de novos veículos, que custam em média R$300 mil. As propostas foram acatadas e representantes do Banco do Estado do Pará presentes na reunião receberam de imediato a incumbência de estudar a melhor forma de viabilizar o financiamento, dentro das normas do Banco Central e atendendo às especificidades da atividade. Por solicitação do Sindicato, o governador Helder Barbalho assinará a concessão dos benefícios durante um grande evento no Hangar ou no Mangueirão, com a presença de toda a categoria. Estavam presentes o presidente da Arcon-PA, Euripedes Reis da Cruz Filho, que já deverá tomar as providências quanto à renovação, e o deputado Wanderlan Quaresma, articulador da audiência.

Tanto Luiziel Guedes – que falou em nome do governador Helder Barbalho -, quanto o deputado Chicão – em nome do Poder Legislativo e também como poderoso interlocutor político – deixaram claro que a categoria necessariamente terá que oferecer modernização tecnológica com veículos novos, seguros, limpos e confortáveis, e se adequar ao atendimento de turistas estrangeiros, com aprendizagem de inglês, pelo menos o mínimo necessário para a comunicação, além de capacitação para se trajar e se expressar com urbanidade e garantir a eficiência do serviço e o bem-estar dos usuários, o que inclui regularidade, continuidade e cortesia no trato. Chicão e Luiziel enfatizaram que o Sebrae-PA criou uma série de cursos destinados a qualificar profissionais autônomos, a fim de atender às necessidades geradas pela COP 30 e eventos internacionais que já estão acontecendo com frequência em Belém.

O presidente da Alepa, deputado Chicão, adiantou também que um projeto de iniciativa do Poder Executivo já tramita na Casa, e trata da ampliação e modernização do setor, inclusive no modal hidroviário, e está sendo objeto de análise acurada, de forma a atender reivindicações antigas dos usuários.

O transporte alternativo intermunicipal atua em cerca de cinquenta municípios do Pará, partindo e chegando nos terminais de Belém e Ananindeua e nas cidades onde há terminais e associações homologadas pelo governo do Estado, via Arcon. Os condutores atuam de forma autônoma há 24 anos, por sua conta e risco; ao longo dos anos foi criado um sindicato e associações, mas só em 2017 a atividade foi regulamentada e em dezembro de 2018 obteve autorização legal, a título precário, passível de ser renovada por mais cinco anos. Atualmente vinte mil pessoas usam por dia os 460 veículos autorizados na região metropolitana e nordeste do Pará.

A Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Estado foi criada pela lei n° 6.099/1997 com a função de regular e controlar a prestação dos serviços públicos de competência do Estado, cuja exploração tenha sido delegada a terceiros, entidade pública ou privada, através de concessão, permissão ou autorização.

Entende-se como Serviço de Transporte Público Alternativo Intermunicipal do Estado do Pará aquele realizado em caráter regular para deslocamentos intermunicipais de até 250 Km em veículos do tipo ônibus e micro-ônibus, com 70% da frota com capacidade para até 25 passageiros e 30% da frota com capacidade para até 28 passageiros.

É vedada a autorização para o serviço à pessoa física que já detenha uma autorização; que exerça outra atividade econômica; que já seja proprietária, sócia, administradora ou empregada de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço público de transporte de passageiros; bem como ao veículo que não apresente Certificado de Vistoria expedido pela Arcon-PA, atestando o cumprimento dos requisitos obrigatórios.

A lei nº 8.470, de 27 de março de 2017, e o Decreto nº 1823, de 25 de agosto de 2017, que dispõe e regulamenta sobre o Serviço de Transporte Público Alternativo Intermunicipal do Estado do Pará, estabelece procedimentos para a organização do sistema e a respectiva normatização.

Fotos: Guilherme Thorres

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