O juiz eleitoral João Batista Vieira dos Anjos, do TRE-PA, concedeu hoje de manhã liminar na ação cautelar nº 17-52.2014.6.14.0000 e suspendeu os efeitos da sentença do juiz Gabriel da Costa Ribeiro, de Rondon do Pará, que cassou o prefeito e o vice-prefeito de Dom Eliseu e declarou a inelegibilidade do governador Simão Jatene. A decisão monocrática não reforma a sentença do juízo singular, mas impede que produza efeitos até o julgamento do recurso pelo TRE-PA. Com isso, o prefeito, que tinha sido substituído pelo presidente da Câmara, reassume o cargo.
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