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Lei Chicão já pode ser exercitada em BO virtual

A Lei estadual nº 9.278/2021, que entrou em vigor em 30 de junho deste ano, instituindo a obrigação de que pessoas residentes em condomínios, conjuntos habitacionais e similares comuniquem à Polícia Civil, de forma imediata, qualquer tipo de agressão praticada contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos, teve importante desdobramento: de agora em diante já é possível registrar pela internet ocorrência de crimes de violência doméstica contra grupos vulneráveis no Pará, através do site www.delegaciavirtual.pa.gov.br. O serviço, que vai dar celeridade aos registros e investigações, envolve parceria entre a Polícia Civil do Pará e a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Pará (Prodepa). A tipificação criminal está disponível na plataforma, para facilitar o BO.

A chamada Lei Chicão (de autoria do presidente da Assembleia legislativa, deputado Chicão) também estabelece que síndicos e membros da comissão administrativa dos condomínios deverão fazer a denúncia no prazo máximo de 48 horas após o crime, com informações que ajudem a identificar a vítima e o agressor. Se a violência foi presenciada por um morador comum, o relato deve ser feito aos administradores. A omissão será punida com advertência, multa (que pode chegar a R$ 2 mil) e autuação do responsável legal pelo condomínio. Para que todos conheçam a importância do cumprimento da norma legal, cartazes, placas ou comunicados deverão ser afixados nas áreas comuns dos residenciais. A sociedade deve ficar em alerta para denunciar casos dessa natureza e assim contribuir para salvar vidas.

A Polícia Civil alerta que registro falso é crime ou contravenção, com penas previstas nos artigos 138, 339 e 340 do Código Penal Brasileiro. Pela internet, a população pode registrar as seguintes ocorrências: acidente de trânsito sem vítima; ameaça; calúnia; crimes contra as relações de consumo; difamação; estelionato; falsa identidade; falso alarme; furto; injúria; invasão de dispositivo informático; perda/extravio de documento ou objeto; perturbação da tranquilidade; roubo; furto ou roubo a transporte por aplicativo, e crime contra animais.

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