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São graves, gravíssimas as razões pelas quais, em decisão unânime – acompanhando o voto da relatora de Sindicância e do Procedimento de Investigação Preliminar, desembargadora Maria do Ceo Coutinho, que também é corregedora de Justiça das Comarcas do Interior –, o Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, instaurou, ontem, procedimentos administrativos disciplinares contra os juízes Maria Aldecy Pissolati e Manoel Antonio Macedo, atuantes nas Comarcas de Marabá e Dom Eliseu, respectivamente. O juiz Manoel Macedo foi, inclusive, afastado das funções judicantes até o término do PAD.
Vejam só como o caso é cabeludo: o Sindicato dos Trabalhadores na Educação Pública do Pará (Sintepp) denunciou que a juíza Maria Aldecy mantém domicílio em Brasília, ao invés da Comarca onde deveria cumprir seu ofício. A magistrada afirmou que mantém domicílio em Brasília e em Marabá. Mas a corregedora-relatora enfatizou que não havia qualquer autorização para que ela mantivesse duplo domicílio, e que, quando requereu autorização para cursar mestrado em Brasília, o pedido foi negado pelo TJE-PA. Além disso, a juíza se ausentava da comarca nos finais de semana e feriados, havendo denúncias de comprometimento do expediente forense nas segundas e sextas-feiras, em afronta à Constituição Federal,  à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), ao Conselho Nacional de Justiça e ao próprio TJE-PA, cujas normas determinam que o juiz “residirá na sede da Comarca, salvo autorização do órgão disciplinar a que estiver subordinado”. 

Já no que tange ao juiz Manoel Macedo, o PAD se originou na própria Corregedoria de Justiça do Interior, que se alarmou com a suspeição do magistrado, por motivo de foro íntimo, em nada menos que 974 processos que teriam como patrono o advogado Adriano Souza Magalhães. Considerando  a possibilidade de ofensa aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, determinou correição extraordinária na Comarca, detectando uma série de irregularidades: falta de assiduidade do magistrado, atrasos para o início de audiências agendadas, falta de gestão processual, com vários processos paralisados há anos, falta de urbanidade com advogados, descumprimento de cartas precatórias e de plantões, dentre outras. Também ficou constatado que, no período entre 2010 a 2015, só quatro sessões de júri popular foram realizadas na Comarca. E trabalho não falta: em Dom Eliseu, tramitam cerca de 6.400 processos. Pesa ainda contra o juiz a denúncia de que não reside na Comarca, e sim no município de Imperatriz, no Maranhão, a cerca de 145 Km de Dom Eliseu. A Corregedoria foi até a residência oficial do magistrado na Comarca e verificou que estava desocupada. 


Nos autos, o juiz se defendeu alegando que se hospedara em um hotel no município. Mas a corregedora concluiu que o magistrado incorreu em diversas faltas graves, abusando do direito de suspeição, sobrepondo vontade pessoal ao dever de ofício.

Os desembargadores Roberto Moura e Edinéa Tavares, são os relatores dos PADs contra os dois juízes, escolhidos por sorteio. 
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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