Em mandado de segurança impetrado pela vereadora Marinor Brito (PSOL), a juíza Andréa Ferreira Bispo, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém, deferiu há pouco a liminar requerida e determinou que o presidente da Câmara Municipal de Belém, vereador Mauro Freitas (PSDC), observe o regimento interno antes de incluir na pauta de votação o projeto de lei 2.409/2017, que reajusta o IPTU em 40% para 2018. O plenário retirou o caráter de urgência, mas ainda assim a matéria foi incluída na pauta de votação, sem debate e exame nas comissões técnicas. A magistrada considerou que houve prática de ato abusivo e violação ao devido processo legislativo, e estipulou multa de R$5 mil por dia de descumprimento. O Ministério Público vai se manifestar.
A juíza ponderou que os interesses diferenciados em conflito só podem ser contemplados por meio do amplo debate de seus representantes no Legislativo, e que sem essa discussão ampla e irrestrita não se pode dizer que uma lei é materialmente democrática, na medida em que ela cassa a palavra dos parlamentares e, consequentemente, a participação popular que ali deveria estar representada. “Uma lei aprovada desta forma não difere em grande medida de um ato antidemocrático”, pontuou a decisão.
O projeto de Lei foi posto em regime de urgência porque os impostos obedecem ao princípio da anualidade e o direito tributário também se pauta pelo princípio da atualidade.
Acontece que houve um ano calendário inteiro no qual essa discussão poderia ser posta e debatida no Legislativo, e agora a urgência não se justifica, pois não há um fato inesperado, fortuito ou de força maior, a ensejá-la, concluiu a magistrada.
Acontece que houve um ano calendário inteiro no qual essa discussão poderia ser posta e debatida no Legislativo, e agora a urgência não se justifica, pois não há um fato inesperado, fortuito ou de força maior, a ensejá-la, concluiu a magistrada.
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