(…) É inconcebível no Estado Democrático de Direito que um agente estatal – delegado de polícia-, que possui o poder conferido por lei para resguardar a segurança da ordem jurídica, conduzindo inquéritos policiais, prendendo ou soltando pessoas, investigando crimes, utilize-se de sua função para cometer crimes.
Ora, é o que acontece diuturnamente na comuna de Pacajá.
Há fortes indícios de autoria e materialidade delitiva, que em juízo preliminar, permitem a este Juízo aquilatar que o representado utiliza do cargo para solicitar/receber vantagem indevida para liberação de veículos automotores apreendidos em autos de inquérito policial.
Há diálogo decorrente de degravação telefônica – autorizada judicialmente -, onde o representado PESSOALMENTE solicita R$ 500,00 para liberação de um veículo automotor, conforme fl. 03 do auto de degravação telefônica.
Apurou-se durante a interceptação, conforme fl. 04 dos autos da degravação telefônica que o representado também solicitava dinheiro para liberação de presos, conforme se encontra descrito na própria degravação.
Por sua vez a testemunha SILVANETE MONTEIRO DA CRUZ ouvida perante o Ministério Público declarou que o Delegado de Polícia Neldo Sena solicitou R$ 500,00 para que liberasse uma motocicleta de sua propriedade que foi apreendida na prática de crime.
Assim, tenho que presentes estão os indícios de autoria e materialidade da conduta delituosa.
Quanto à necessidade da custódia cautelar do representado, tenho que ela é premente.
Ora, o acusado é contumaz na prática do crime de corrupção passiva e outros crimes semelhantes, uma vez que já responde a três ações penais na Comarca pelo mesmo crime, praticado contra pessoas diferentes.
Cuida-se de verdadeira reiteração criminosa que deve ter sua série interrompida imediatamente para que se restabeleça a ordem pública no Município de Pacajá, que se encontra vilipendiada por atos de corrupção praticados por um servidor público, que ao invés de promover a ordem social, contribui para o aumento da criminalidade nesta cidade.
Atos de corrupção abalam as vigas das instituições sociais, do Estado e da democracia e merecem séria reprimenda do Estado -Juiz.
Não se constrói uma nação séria sem extirpar dos órgãos públicos servidores que prestam um desserviço à sociedade, como na espécie.
A reiteração criminosa do Delegado de Polícia Civil Neldo Sena Ribeiro evidencia a sua periculosidade e compromete a ordem pública, sendo mister a sua custódia cautelar, seja para garantir a ordem pública, seja para garantia da instrução processual.
No ponto, como declarou a testemunha Silvanete Monteiro o representado ameaça pessoas e testemunhas, chegando a dizer que um empregado das testemunhas não tinha o corpo “blindado”, o que está a afetar a instrução processual.
(…)Assim, com base nos artigos 312 e 313 do CPP, decreto a PRISÃO PREVENTIVA de NELDO SENA RIBEIRO, como forma de garantir a ordem pública e a instrução processual.
Servirá a decisão como mandado de prisão preventiva para cumprimento.
(…)Como forma de garantir a segurança do acusado, deve ele ficar preso no quartel da polícia militar de Pacajá, até ulterior deliberação.
Solicite-se a transferência do preso à Corregedoria de Justiça, uma vez que não há cela adequada para a segregação do preso na Comarca de Pacajá.
Oficie-se a SSP/PA para que ultime providências administrativas contra o representado e para que nomeie um outro delegado para prestar o serviço público inerente ao cargo.
Pacajá, 13 de abril de 2010.
JOSÉ JONAS LACERDA DE SOUSA
Juiz de Direito”