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A prefeitura de Marabá terá que fornecer, dentro de 48h, os medicamentos Sertralina 50mg, Piportil L4, 25mg/ml injetável, Piportil L4 100 mg/ml injetável, Prometazina 25 mg e Carbamazepina 400mg, bem como do Haloperidol DEC 70,52 mg/ml injetável, todos de uso controlado e necessários ao tratamento de pacientes do Centro de Atenção Psicossocial do município. Assim determina liminar concedida pelo juiz Márcio Teixeira Bittencourt, em Ação Civil Pública ajuizada pela promotora de Justiça Lilian Viana Freire. As quantidades serão indicadas pela farmacêutica responsável pelo CAPS. Se faltar medicamento, a multa diária está fixada em R$ 1 mil, e será aplicada pessoalmente ao prefeito e ao secretário Municipal de Saúde, que podem responder por crime de desobediência e ainda serem responsabilizados pelas possíveis mortes de pacientes que deixarem de receber o devido tratamento.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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