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O juiz Vilmar Durval Macedo Jr., que responde pela Vara de Violência Doméstica e Familiar de Santarém, celebrou convênio com Ministério Público, Defensoria Pública e Delegacia de Polícia Civil especializada no Atendimento à Mulher e, agora, as intimações das vítimas de processos de violência doméstica serão prioritariamente realizadas por meio de WhatsApp ou SMS

É que os meios tradicionais muitas vezes esbarram em obstáculos e impedem o rápido desfecho processual e a efetiva proteção dos direitos vilipendiados: não é encontrado o endereço e, se encontrado, a vítima está no trabalho, viajando ou albergada na casa de parentes, o que torna infrutífero o ato; a vítima, por mecanismo de defesa ou necessidade ou casualidade da vida muda o seu domicílio; o oficial de justiça está abarrotado de mandados e não consegue cumprir com celeridade a comunicação, e por aí vai.
 
Antenado, o magistrado entende a importância de o Judiciário se aliar às tecnologias de comunicação e superar barreiras.  

A metodologia já é prevista no novo CPC que, no parágrafo 3º do artigo 236, “admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real”. Além disso, a legislação orienta que a intimação só deva ser realizada por oficial de justiça quando não for possível intimar por via eletrônica. 
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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