O Superior Tribunal de Justiça finalmente pôs um ponto final nos abusos cometidos por lojas: manteve decisão do TJE-SP, em ação civil pública, determinando que a Via Varejo S.A. (administradora das redes Casas Bahia e Ponto Frio) inclua em seus contratos cláusula com previsão de multa por atraso na entrega de mercadoria e também na restituição de valores pagos em caso de arrependimento do consumidor.
“De que serviria o estabelecimento de prazo expresso ou a determinação da imediata devolução de valores se o descumprimento dessas obrigações legais não pudesse ser de alguma forma penalizado?”, questionou o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
“De que serviria o estabelecimento de prazo expresso ou a determinação da imediata devolução de valores se o descumprimento dessas obrigações legais não pudesse ser de alguma forma penalizado?”, questionou o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
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