A exportadora Tradelink, de Ananindeua, na região metropolitana de Belém (PA), foi condenada juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara da Justiça Federal em Belém, especializada em direito ambiental e agrário, a pagar R$ 4,9 milhões por danos materiais causados pelo comércio de madeira ilegal. Os recursos serão destinados a fundo para recuperação ambiental. A Tradelink também deve providenciar o reflorestamento de 411,80 hectares, via projeto aprovado pelo órgão ambiental competente.
O Ministério Público Federal demonstrou no processo que a empresa ‘esquentava’ os produtos que exportava, ou seja, praticava uma série de fraudes para dar aparência de legalidade à venda de madeira retirada irregularmente da floresta.
O Ministério Público Federal demonstrou no processo que a empresa ‘esquentava’ os produtos que exportava, ou seja, praticava uma série de fraudes para dar aparência de legalidade à venda de madeira retirada irregularmente da floresta.
Ao Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora), a Tradelink declarava que tinha realizado negociações que, na prática, nunca aconteceram.
Registrava fornecedores ‘fantasmas’ ou dizia ter recebido carregamentos que jamais existiram. Assim, conseguia créditos no Sisflora e exportava madeira ilegal.
A fraude foi constatada porque, no histórico de comercialização da empresa, por diversas vezes foi verificado que a transferência da madeira não poderia ter sido feita no tempo descrito nas guias florestais.
Registrava fornecedores ‘fantasmas’ ou dizia ter recebido carregamentos que jamais existiram. Assim, conseguia créditos no Sisflora e exportava madeira ilegal.
A fraude foi constatada porque, no histórico de comercialização da empresa, por diversas vezes foi verificado que a transferência da madeira não poderia ter sido feita no tempo descrito nas guias florestais.
Leiam aqui a íntegra da sentença.
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