Sentença o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, titular da 9ª Vara, especializada no julgamento de ações ambientais, decretou a nulidade de todos os títulos de aforamento concedidos pela Prefeitura de Castanhal a quatro empresas que passaram a ocupar áreas destinadas à implantação de assentamento rural pelo Incra. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Na ação, o Incra alegou que o município de Castanhal teria usurpado parte de uma área destinada à implantação de assentamento rural, aforando-a às empresas Produtos Alimentícios Pantera Ltda., Sport Line Ltda., Bertin Ltda. e Isoeste Norte Indústria e Comércio de Poliestireno Ltda., que pretendiam instalar um parque industrial nas proximidades da rodovia BR-316. A área usurpada é abrangida pelo imóvel denominado “Fazenda Cachoeira”, objeto da ação de desapropriação proposta pelo Incra, que alegou, ainda, o assédio a colonos pelo município para que vendessem parte de seus lotes.
O próprio município de Castanhal admitiu ter se apossado de parte dos lotes dos assentados e que as áreas seriam cedidas para que algumas empresas instalassem unidades industriais no local. “O apossamento de parte do imóvel é fato incontroverso nos autos, sendo que o município sequer contestou a ação para impugnar a alegação”, salientou o juiz Arthur Chaves.
A ação de desapropriação, ajuizada em 1999, foi sentenciada pelo Juízo da 9ª Vara em novembro de 2010, acolhendo o pedido do autor, e agora aguarda julgamento no TRF da 1ª Região. Em sua decisão, o juiz realçou que o imóvel em questão, por ser objeto de desapropriação em ação judicial, passou a integrar o acervo patrimonial da União, destinado à implantação de assentamento rural sob a gestão do Incra, não havendo dúvidas de que são nulos os títulos de aforamento e doações feitas pelo município de Castanhal às empresas, ainda que para atender o objetivo de implantar indústrias e desenvolver a economia local.
Acompanhem processo nº 2001.3900.010589 clicando aqui.
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