Publicado em: 29 de setembro de 2011
O juiz da 1ª Vara de Fazenda da Capital, Elder Lisboa Ferreira da Costa, em tutela antecipada, hoje, considerou abusiva a greve e determinou ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará a volta ao trabalho de 50% dos servidores.
Apesar de reconhecer a difícil situação dos professores, o juiz ressaltou os prejuízos dos estudantes com a greve: “A atividade em questão é essencial e a sua não prestação atinge a milhares de crianças e adolescentes que, sem aulas, ficam privadas não somente de adquirir o saber, mas também passam a ficar em situação de risco, já que sem nenhuma ocupação durante o dia, são presas fácil do mundo das drogas e do crime”.
Caso a decisão seja descumprida, o Sintepp está sujeito a multa diária de R$ 10 mil. O sindicato tem 15 dias para contestar a decisão.









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