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Em antecipação de tutela concedida pelo juiz Cristiano Magalhães Gomes nos autos de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela promotora de Justiça Marcela Christine Ferreira de Melo, o prefeito Normando Menezes de Souza foi afastado por 180 dias do cargo, diante dos indícios de uso indevido de recursos do Pré-Sal. O magistrado determinou também o bloqueio de valores e ativos do prefeito, no valor de R$328.248,29, visando resguardar possíveis prejuízos ao patrimônio público e assegurar a reparação legal. Em caso de descumprimento, haverá multa diária. A Prefeitura Municipal deve, ainda, bloquear senhas, tokens e demais acessos ao sistema de informática e apresentar em até 15 dias um plano de readequação orçamentária a fim de cumprir a legislação municipal.

O Ministério Público do Estado do Pará sustentou que a prefeitura de Igarapé-Açu recebeu a partir do leilão de jazidas do Pré-Sal o montante de R$1.088.476,43, da União, em razão do excedente da cessão onerosa à Petrobrás Petróleo Brasileiro S.A., da exploração de petróleo. Foi promulgada lei municipal estipulando de forma detalhada e vinculada em que seriam aplicados os recursos. Mas, na área da Saúde, o prefeito gastou cerca de meio milhão de reais na compra de equipamentos e veículos, sendo que o município já tinha recebido cerca de R$5 milhões repassados pelo governo federal, cuja destinação era o combate à Covid-19. Além disso, desviou recursos que deveriam ter sido direcionados à construção e reforma de escolas públicas e sistema de abastecimento de água, para utilizá-los, segundo alega, em iluminação pública, causando sérios prejuízos à população, que ainda não retornou às aulas porque as escolas estão em estado precário e muitas delas sem água.

“As condutas do gestor público são atentatórias ao bom funcionamento das atividades do município de Igarapé-Açu, porquanto desviam a utilização de recursos públicos, ocasionando grave lesão aos munícipes, sobretudo na área da educação, conforme informado pelo presidente do Conselho Municipal de Educação, que entregou listagem simplificada das necessidades das unidades educacionais, sem condições mínimas de utilização”, frisou a PJ Marcela Melo, na ação.

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