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A que ponto chegou a judicialização no Brasil! O Supremo Tribunal Federal faz sessão extraordinária para se manifestar acerca da ordem de votação na Câmara dos deputados, tema eminentemente interno do Legislativo. Eis aí uma inconstitucionalidade gritante: o Judiciário invadindo prerrogativa e outro Poder, garantida por cláusula pétrea da Constituição Federal. 

Quando da votação da ADPF 378 (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental), que disciplinou o rito do impeachment da presidente Dilma Rousseff, o STF decidiu quanto à forma de votação (secreta ou aberta) e ao tipo de candidatura (indicação pelo líder ou candidatura avulsa) dos membros da Comissão Especial na Câmara dos Deputados.
O próprio Supremo, na ocasião, lecionou que a aplicação subsidiária do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e do Senado ao processamento e julgamento do impeachment não viola a reserva de lei especial imposta pelo art. 85, parágrafo único, da Constituição, desde que as normas regimentais sejam compatíveis com os preceitos legais e constitucionais pertinentes, limitando-se a disciplinar questões interna corporis.

E ficou estabelecido que o papel do Supremo Tribunal Federal no processo de impeachment é o de assegurar que ele transcorra de forma regular e legítima e em respeito às regras do jogo. Para tanto, definiu, com clareza, o rito aplicável, justamente de modo a evitar que cada incidente e etapa de sua concretização seja judicializado, o que atravanca o curso do julgamento e aumenta a instabilidade política, econômica e social no País.

Mais grave, ainda, é assistir, em rede nacional de TV, advogados dos partidos afirmando que Pernambuco e Bahia são Estados do Norte brasileiro. A ignorância é de doer. Pobre Brasil!
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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