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Decisão
interessantíssima, que vale a pena conhecer e guardar: na última sessão da
Terceira Turma do TST, foi julgado agravo de instrumento em recurso de revista abordando
pela primeira vez o caso de cuidadores de idosos e doentes que trabalham em jornada
especial de 12×36, no ambiente familiar, depois do advento da Emenda Constitucional 72/2013,
a PEC das Domésticas.
No
AIRR, a FUNDEP questionava o pagamento em dobro do trabalho prestado em
feriados por uma técnica de enfermagem em Belo Horizonte (MG). O TRT da 3ª
Região denegou seguimento ao recurso de revista da Fundação e o entendimento
foi mantido pela Terceira Turma do TST, em conformidade com a Súmula 444 da
Corte.
Segundo
o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, embora não se trate exatamente de
processo envolvendo trabalhador doméstico, após a EC 72/2013 não é possível
aplicar o rigor formalístico da Súmula 444 do TST (que exige instrumento
coletivo para a fixação da jornada de 12×36) no caso de cuidadores de doentes
ou idosos da família, podendo nessa hipótese haver apenas o acordo bilateral
escrito entre as partes.
O
magistrado ressalvou essa hipótese a fim de evitar injustiça, “porque a família, nesta relação doméstica de
caráter assistencial e de seguridade social, agrega ou até mesmo substitui
função e dever do Estado
“. E lecionou que a própria Constituição
Federal afirma que o idoso deve ser preferencialmente tratado na família e que
é preciso agir em conformidade com isso: “Exigir negociação coletiva para autorizar essa sistemática de prestação
de assistência e seguridade social no âmbito familiar seria desrespeitar a
ênfase que vários dispositivos constitucionais realizam nesse campo
“.
Sobre
o tema, citou o artigo 230, caput e parágrafo 1º, da Constituição Federal,
além dos artigos 194, caput, 197, 203, caput, 206, caput e 227, caput, também
da CF.
Leiam
aqui
a íntegra do Acórdão do AIRR-1272-74.2012.5.03.0139.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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