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Graças à decisão da juíza do Trabalho Milena Abreu Soares nos autos de Ação Civil Pública, mais de mil e quinhentos profissionais vinculados ao Hospital Regional do Baixo Amazonas, sediado em Santarém, incluindo os empregados e prestadores de serviços, receberão os respectivos salários de novembro e 13º a tempo de garantir a tranquilidade das famílias no Natal e na virada do ano. Observando que, apesar da individualização dos créditos, seria inviável o pagamento a cada um através da Justiça do Trabalho, de forma célere, a magistrada decidiu autorizar o imediato levantamento de exatos R$8.571,696,99 dos cerca de R$12 milhões depositados em juízo pelo governo do Pará.

Ao fundamentar sua decisão, a juíza considerou o caráter alimentar e urgente dos valores devidos, pelo que deve o judiciário sopesar os direitos em conflito na situação específica e proporcionar provimento jurisdicional eficiente, razão pela qual deferiu o requerimento da Organização Social Pró-Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar para que esta providencie, imediatamente, o repasse aos credores da folha de pagamento de novembro/2022, primeira parcela do 13º salário de 2022 e dos prestadores de serviço cujas notas ficais estão juntadas aos autos.

A Pró-Saúde deve comprovar o efetivo pagamento nos termos determinados no prazo impreterível de quarenta e oito horas, a partir do recebimento do valor na conta indicada, sob pena de multa no valor de um milhão de reais.

A ACP foi ajuizada pelo Estado do Pará para depósito judicial de créditos vinculados ao Contrato de Gestão nº 023/2014/SESPA a fim de garantir que a Organização Social quite valores de passivos trabalhistas de seus empregados celetistas e de seus prestadores de serviço, inclusive terceirizados. Deferida a tutela, foram depositados R$11.717.999,91. Na ocasião, foi determinado, ainda, que a Organização Social informasse nos autos o total a ser pago a título de custeio do passivo trabalhista do mês de novembro de 2022 de todos os seus prepostos, inclusive terceirizados, devendo apresentar em Juízo o crédito individualizado de cada empregado.

Em cumprimento à ordem judicial, a OS requereu o montante de R$9.480.205,18, especificando que R$ 3.555.426, 89 são referentes aos salários dos empregados celetistas, incluindo contribuição previdenciária, FGTS, IRRR, pensão alimentícia e mensalidade sindical; R$ 1.517.370,39 à primeira parcela de 13º salário dos empregados celetistas e R$ 3.498.899,71 devidos a prestadores de serviços terceirizados, todos envolvendo mão de obra, totalizando R$8.571,696,99, sendo incontroversa a titularidade do valor disponível dos autos.

A decisão manda, ainda, que a OS indique com urgência conta bancária, preferencialmente no Banco do Brasil, vez que é a instituição na qual o valor está disponível. Inexistindo conta no BB, deve indicar em qualquer instituição bancária a fim de que a Justiça proceda a respectiva transferência. As partes e o Ministério Público do Trabalho estão sendo intimados por meio eletrônico da decisão, exarada às 16h15 desta sexta-feira, 23.

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1 Comentário

  1. Nada mais justo que fazer valer o peso da caneta para fazer justiça.
    O nome já diz tudo “relação capital/trabalho” trabalhou tem que receber, não é favor nenhum.
    Parabéns a magistrada por essa decisão.

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