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Muita gente não sabe, mas podem ser registrados Boletins de Ocorrência via Delegacia Virtual, site da Polícia Civil do Pará, acidente de trânsito sem vítimas, furto, roubo, estelionato, ameaça, invasão de dispositivo informático, falsa identidade, perturbação da tranquilidade, difamação, injúria, calúnia, crimes contra as relações de consumo, violência doméstica e familiar contra a mulher, crianças, adolescentes ou idosos, crimes agrários, furto ou roubo a transporte por aplicativo, óbito por causa natural, crimes contra animais, crimes de ódio e falso alarme, entre outros.

Ao final do registro é gerado o número do B.O que também é enviado ao e-mail do usuário, caso ele tenha cadastrado. A ocorrência gerada é automaticamente tramitada para a Delegacia que ficará responsável pela apuração do fato, cujo endereço consta no rodapé da ocorrência e onde o usuário deverá comparecer para solicitar as providências cabíveis. Somente os casos de acidente de trânsito sem vítima e extravio de documento não são tramitados, pois não geram procedimento policial por serem fatos que não configuram crime.

O protocolo gerado na utilização da Delegacia Virtual é o próprio número do Boletim de Ocorrência, que pode ser verificado ou reimpresso através de consulta ao link 2° via no site. O sistema de registros on-line da Polícia Civil garante mais celeridade na comunicação de crimes, além do que evita a perda de tempo em espera para registros presenciais nas Delegacias. Por falta de conhecimento dessa informação, muitas vítimas até deixam de fazer o BO por não suportarem a ideia de ter que se deslocar em um momento difícil, como a morte de um familiar em casa, e a comunicação de perda/extravio é a ocorrência mais registrada. Com a implantação de georreferenciamento, que permite a indicação precisa do local do fato, tanto a investigação quanto as operações policiais ficaram facilitadas.

Nos casos de violência doméstica e familiar com lesões corporais, é preciso comparecer o quanto antes em uma delegacia para que seja requisitado o exame de corpo de delito e outras perícias, conforme o caso.

Nunca é demais lembrar que a comunicação falsa de crime ou contravenção está sujeita às penas previstas nos artigos 138, 339 e 340 do Código Penal Brasileiro.

Para acessar a Delegacia Virtual clique aqui.

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1 Comentário

  1. Muito oportuna e de grande utilidade essa ampliação de oportunidades de registros de ocorrências policiais.
    Deveriam dar publicidade na mídia televisiva para o maior número possível de pessoas conhecerem esta ferramenta que já existia e que agora se amplia para beneficiar a população.
    Parabéns ao governo.

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