Publicado em: 6 de outubro de 2017
O Grupo Cyrela, formado pela Cyrela Brasil Realty, Cyrela Moinho Empreendimentos Imobiliários e Seller Consultoria Imobiliária, foi condenado pelo TRT8 a pagar R$ 1 milhão em danos morais coletivos por fraudar relação de emprego de corretores. O valor será destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou a alguma entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho no PA/AP. Também deverá assinar as carteiras de trabalho dos corretores submetidos ao regime de subordinação, e pagar benefícios trabalhistas como salário mínimo e hora extra, entre outros.
Após receber denúncias, o MPT inspecionou o estandes de vendas do “Parque Jardins”, “Mirage Bay” e “Mirai”, onde constatou a veracidade dos fatos. Em fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PA), foram ouvidos vários corretores.
Em ação civil pública o MPT acusou o grupo Cyrela de utilizar falsos contratos de parceria para mascarar a relação de emprego. A construtora criou a Seller Consultoria Imobiliária para trabalhar a venda de seus empreendimentos. Os corretores que lá trabalhavam não tinham vínculo direto, porém executavam suas atividades com subordinação e jornada de trabalho fixada por meio de prazos, metas e punições.
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