O TSE acaba de decidir, por 5×2, que a Lei da Ficha Limpa pode retroagir para alterar período de inelegibilidade. Prevaleceu o entendimento de que a inelegibilidade não é uma pena e que, por isso, não há ofensa ao princípio constitucional da irretroatividade da lei. No último dia 17, o tribunal já tinha decidido que a Lei da Ficha Limpa é aplicável para as eleições gerais deste ano.
Comentários