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O TSE acaba de decidir, por 5×2, que a Lei da Ficha Limpa pode retroagir para alterar período de inelegibilidade. Prevaleceu o entendimento de que a inelegibilidade não é uma pena e que, por isso, não há ofensa ao princípio constitucional da irretroatividade da lei. No último dia 17, o tribunal já tinha decidido que a Lei da Ficha Limpa é aplicável para as eleições gerais deste ano.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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