O juiz Flávio Oliveira Lauande condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito de Juruti, Izaías Batista Filho, a reparar o dano relativo às condenações na Justiça do Trabalho decorrentes da contratação irregular de temporários, no valor de R$ 46.770,62. Izaías também está impedido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. E, inda, sofreu a suspensão de seus direitos políticos pelo período de cinco anos.
Izaías foi prefeito de Juruti de 1997 a 2000, reeleito para mandato de 2001 a 2004. Segundo denúncia do Ministério Público, contratou irregularmente três pessoas para ocupar cargos de servidores efetivos no município.
Após o desligamento do Poder Público, temporários ajuizaram reclamações trabalhistas postulando créditos como o FGTS, saldo de salário e reconhecimento do tempo de serviço para fins previdenciários.
Após o desligamento do Poder Público, temporários ajuizaram reclamações trabalhistas postulando créditos como o FGTS, saldo de salário e reconhecimento do tempo de serviço para fins previdenciários.
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