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Celpa e Guascor do Brasil terão que criar uma subestação destinada a atender a cidade de Juruti, no oeste do Pará, no prazo de um ano, a contar da publicação da sentença, sob pena de pagamento de R$ 100 mil por dia de descumprimento.
É que as duas empresas não vêm cumprindo a obrigação legal de manter estável, regular e satisfatório o fornecimento de energia elétrica na região, serviço considerado essencial. Nos autos de processo judicial, praticaram o famoso
jogo de empurra. A Celpa, distribuidora, alega que a culpa é da geradora de energia elétrica Guascor que, por sua vez, diz que a responsabilidade é da Celpa. O juiz condenou ambas.

As empresas terão ainda que pagar, como indenização por dano moral coletivo, R$ 500 mil, valor a ser revertido para projetos de preservação ambiental e direcionado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos ou outra instituição que vise a proteção dos consumidores.
A sentença também determina que a Celpa deverá expandir a rede de energia elétrica da cidade, acompanhando seu crescimento demográfico, e estender o fornecimento aos bairros ainda não atendidos no máximo em 90 dias. Deve ainda regularizar a rede de fiação clandestina, tanto na zona urbana quanto na rural. Caso descumpra a determinação judicial, a multa é de R$ 10 mil por dia.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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