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Os fatos que ensejaram a prisão preventiva do SGT Gildson dos Santos Soares e o afastamento da Coronel QOPM/PA Andréa Keyla Leal Rocha do Comando de Policiamento Ambiental da Polícia Militar do Pará descortinaram uma situação gravíssima e surreal dentro da corporação, parece roteiro de filme noir. A coisa é tão escabrosa que a decisão do juiz Lucas do Carmo, titular da Vara Única da Justiça Militar do Estado do Pará impede a militar de frequentar a unidade pelo prazo de cento e vinte dias, que pode ser prorrogado, de acordo com o andamento do processo nº 0800124-33.2021.814.0200. O caso envolve corrupção, peculato, usurpação e abuso de autoridade, desacato a superior, tortura e até ameaças de morte e foi alvo de requerimento de medidas cautelares em Procedimento Investigatório Criminal instaurado pelo promotor de justiça militar Armando Brasil e pela 3ª PJ Criminal de Santarém, que receberam diversas denúncias formuladas por policiais militares da 1ª Companhia de Policiamento Ambiental.

O juiz da Vara Militar transcreve em sua sentença depoimentos afirmando que, a partir do momento em que a Cel. Keyla assumiu o comando da Polícia Ambiental da PMPA e conheceu o 2º Sargento, todos os que tiveram algum problema de relação com ele foram transferidos, abrindo assim vagas novas, pelo preenchimento das quais Gildson cobrava R$10 mil por pessoa. Testemunhas relataram que se sentiam intimidadas pelo 2º SGT Gildson, pois ele constantemente ameaçava de morte outros policiais da Companhia. Em uma discussão com o Tenente QOPM/PA B. Silva, Gildson teria afirmado que se alguém fosse depor contra ele mataria os familiares dos policiais; e todos os policiais têm esse medo, pois Gildson só fala de “matar” e “assassinar”.

O Sargento e a Coronel arruinaram a hierarquia e a disciplina militar na Companhia Ambiental. Gildson chegava e saía do quartel na hora que queria e ninguém podia confrontá-lo, sob pena de retaliações da coronel. No primeiro dia em que chegou às 10h para o serviço – e sem farda – o oficial do dia cobrou a postura correta. Mas, na frente de vários policiais militares, Gildson proferiu ofensa com palavras de baixo calão dirigidas ao seu superior: “vai s f…”. Ao invés de puni-lo, a Cel. Keyla fez ligação de vídeo à Capitã Izabel e disse que “o oficial não tinha nada que interpelar Gildson” e acrescentou, ainda, “que era para ele se colocar no seu lugar, que se ela estivesse presente no momento do fato teria lhe dado voz de prisão (ao oficial que cobrou disciplina e não ao infrator!)”. Também afirmou que já sabia que o oficial estava fazendo uma denúncia, e que se fizesse isso ia “sobrar” para ele, pois aquele documento iria chegar nas mãos dela, e que isso iria “respingar” no próprio denunciante e na então comandante da Cia, a Capitã Izabel. Após tal situação, o oficial contatou a Corregedoria da PMPA, e para sua surpresa logo recebeu telefonema da Cel. Keyla afirmando que havia recebido uma ligação do Cel. QOPM/PA Costa e este teria relatado a denúncia. Disse “não ter gostado de receber aquela ligação”, que ela “tomaria suas providências e, se recebesse mais uma ligação em relação àquilo, iria acionar o Comandante-Geral”, pois segundo ela, o coronel Dilson Jr. “faz tudo o que ela quer”. Por sua vez, era comum o SGT Gildson dizer que tem a Cel. Keyla “nas mãos” e que ela faz o que “ele quiser”. Tudo isso consta em gravações nos autos.

Gildson era responsável pela escala de serviço. No meio militar, essa função normalmente é exercida pelo Sargento mais antigo. E havia muitos outros mais antigos que ele.

Gildson dos Santos Soares responde a processos criminais na justiça criminal comum, com medidas cautelares decretadas, entre elas a proibição de se ausentar da Comarca, exercer atividade de policiamento ostensivo e fazer uso de arma. Mas ele viajou para ser monitor de um curso de tiro, sem autorização judicial, colocando a tropa em risco. A Coronel Keyla mandou um ofício para a Capitã e ela teve que cumprir. Esse curso aconteceu em plena pandemia. Há vídeos mostrando o sargento manuseando armas. Ele foi instrutor de tiros. Muitos militares saíram do curso porque pegaram Covid. Estava decretado em lockdown em Belém. O curso do BOP, com quatorze pessoas, parou por causa da pandemia. Mas o curso promovido pela Coronel Keyla, com trinta e quatro policiais, continuou.

Gildson não pode ministrar curso, pois não tem qualificação para isso. Mas coordenou curso de capacitação, a mando da coronel Keyla. Os militares declararam em juízo que durante tal curso foram submetidos a exercícios físicos extremamente rigorosos, passaram fome, sofreram humilhações e agressões pelo sargento, que os obrigou, inclusive, a rastejar sobre fezes de animais. Na marcha os PMs têm que andar vinte quilômetros, mas com paradas, o que consta no regulamento do Exército. No decorrer da marcha um militar passou mal e foi obrigado a bater o sino. Gildson desferiu-lhe um golpe nas costas, com um pedaço de bambu. Depois de terminada essa capacitação foi feita outra nos mesmos moldes. Gildson dizia, quanto ao escalar os policiais, que “para rir tem que fazer rir”, fala do filme “Tropa de Elite” que significa corrupção.

Em relação às escalas de missões e viagens, era necessário “acertar” com o SGT Gildson, que perseguia os policiais dos quais não gostava. Todos os que bateram de frente com ele foram transferidos, sem qualquer respaldo legal, e mesmo com pessoas da família gravemente doentes. O único a conseguir reverter sua transferência e voltar para a Companhia Ambiental foi mandado para função administrativa e assim ficava, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, sem fazer nada.

O juiz Lucas do Carmo enfatizou, em sua decisão, “a violenta, intimidatória e totalmente ilegal conduta do SGT Gildson, respaldado por uma comandante que chega ao ponto de ligar para intimidar a todos com o fito de “proteger” o praça”.

Gildson já não obedecia nem mais à Capitã Izabel, que era a sua comandante. A Capitã escalava um militar para determinada função, viagem ou missão e ele tirava. Se a Capitã questionasse, a ordem vinha da Coronel Keyla. Gildson usurpava o comando. Instalou-se um clima horrível. O militar que passou mal foi excluído da certificação do curso do Sargento e peticionou à Capitã Izabel. Ela mandou que fosse buscar o certificado. Três horas depois ele foi chamado pela Coronel Keyla, que o acusou de não ter hombridade e disse que por ela não estaria mais “lá” (lotado na Companhia Ambiental) e que era para devolver o certificado. Ainda afirmou que a Capitã Izabel tinha dado o certificado “de besta, de otária que “ela é”. Ele teve que devolver o certificado para a Coronel Keyla. A Capitã Izabel saiu porque passou a não acatar as ordens absurdas da sua comandante.

O promotor de Justiça militar Armando Brasil determinou abertura de inquérito destinado a apurar os fatos, mas não foi aberto o IPM. Gildson resolvia as coisas como se fosse comandante da Companhia. A mãe da Capitã Izabel faleceu, ela entrou de licença-luto e a Coronel Keyla queria que Gildson assumisse o comando da unidade, apesar de haver outros mais antigos e com maior patente do que ele. Não chegou a assumir mas passou dois meses em Belém. A Capitã declarou que a Coronel Keyla “estava enfeitiçada por ele”.

O magistrado anotou diversos atos abusivos e criminosos praticados pelo SGT Gildson, “que agiu de forma indecorosa e indigna”. E salientou: “Urge que se tome alguma providência visando a evitar que policiais militares que praticam ilícitos penais, notadamente dolosos, utilizando-se de suas funções e equipamento fornecido pelo Estado, com acinte direto à moralidade administrativa, permaneçam, ao menos até o desfecho final desta ação, no exercício de suas funções.”

O armeiro, certa feita, mostrou que o SGT Gildson pegou uma arma no nome da Coronel Keyla. Há nos autos uma foto do livro onde consta essa cautela. A Coronel havia passado dois dias em Santarém. A arma só apareceu depois que o Ministério Público averiguou a denúncia de crime militar. Gildson chegou a falar “eu já sei quem denunciou e eu vou matar ele e a família”, conforme testemunhos nos autos.

O juiz Lucas do Carmo pontua, em sua decisão, a periculosidade do investigado e que “a oficial, valendo-se da sua condição de Comandante de Policiamento Ambiental da Policia Militar (CPA), por ser íntima do SGT Gildson Soares, passou a acobertar sua conduta danosa no meio da unidade, dando-lhe cobertura e proteção, em prejuízo da manutenção da ordem no serviço, prejudicando a apuração de condutas ilícitas imputadas ao mesmo, perseguindo outros militares que não se submetessem aos seus desmandos, com prejuízo para as investigações e para a manutenção das normas e princípios da hierarquia e disciplina militares, que são a base das instituições militares”.

Uruá-Tapera

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