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O
Pleno do Tribunal de Justiça do Pará reconheceu, à unanimidade, o direito da
servidora estadual Maria Alciene Monteiro da Silva em receber gratificação de
50% sobre seus vencimentos, por exercer docência para alunos de educação
especial.
O relator do Mandado
de Segurança, desembargador Leonardo de Noronha Tavares, ressaltou que o
direito é assegurado pelos artigos 132 e 246 da Lei Estadual 5810/94 e pelo
artigo 31, inciso 29, da Constituição Estadual.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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