O
Pleno do Tribunal de Justiça do Pará reconheceu, à unanimidade, o direito da
servidora estadual Maria Alciene Monteiro da Silva em receber gratificação de
50% sobre seus vencimentos, por exercer docência para alunos de educação
especial. O relator do Mandado
de Segurança, desembargador Leonardo de Noronha Tavares, ressaltou que o
direito é assegurado pelos artigos 132 e 246 da Lei Estadual 5810/94 e pelo
artigo 31, inciso 29, da Constituição Estadual.
Pleno do Tribunal de Justiça do Pará reconheceu, à unanimidade, o direito da
servidora estadual Maria Alciene Monteiro da Silva em receber gratificação de
50% sobre seus vencimentos, por exercer docência para alunos de educação
especial. O relator do Mandado
de Segurança, desembargador Leonardo de Noronha Tavares, ressaltou que o
direito é assegurado pelos artigos 132 e 246 da Lei Estadual 5810/94 e pelo
artigo 31, inciso 29, da Constituição Estadual.
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