
Nova representação criminal contra o prefeito afastado de São João de Pirabas, Luís Cláudio Teixeira Barroso, aterrissou na mesa do procurador de Justiça Nelson Medrado, coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção e à Improbidade, do Ministério Público do Estado do Pará. Desta vez, por apropriação de documentos públicos (processos licitatórios e contratos), com boletim de ocorrência policial. É que, face ao impedimento do titular por ordem judicial, o vice-prefeito Antônio Menezes Nascimento das Mercês, após empossado em sessão solene na Câmara Municipal, não encontrou na Comissão Permanente de Licitação um só processo licitatório ou qualquer contrato relativo a prestadores de serviço ou fornecedores de bens à Prefeitura, alusivos aos exercícios de 2015 e 2016. Nem para remédio, como diz o caboclo. Ou seja: o prefeito afastado levou consigo todos os processos e contratos, se é que haviam, o que inviabilizou a gestão do vice, que terá providenciar contratação urgente para manter serviços essenciais, como medicamentos, por exemplo.
Em sessão das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado, no dia 06.06.2016, à unanimidade, os desembargadores aceitaram a denúncia do MPE-PA e, além da abertura da ação penal por fraudes em mais de 130 processos, determinaram o afastamento do prefeito Barroso de suas funções, estabelecendo, ainda, três medidas cautelares, dentre as quais a proibição de ele acessar o prédio onde funciona a Prefeitura de São João de Pirabas. O desembargador relator pontuou em seu voto que “trata-se de caso estampado diariamente em todos os meios de comunicação, os quais retratam a carência em que a população local se encontra, privada dos mais básicos serviços públicos, enquanto o prefeito se utiliza das contas da prefeitura para pagar despesas pessoais e de sua família”.
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