O ex-prefeito de Castanhal, Paulo Titan, foi condenado pelo TCE-PA a devolver aos cofres do Pará R$789.034,00 (total do valor conveniado), mais multa de R$7.890,00 (1%) pelo débito, o que, corrigido e com os acréscimos legais, dá R$3.456.108,29. A decisão, unânime, também resulta em inelegibilidade.
A prestação de contas do Convênio nº150/2001, celebrado entre a Seplan/FDE e a Prefeitura de Castanhal, “para aquisição de um imóvel”, foi considerada irregular porque, além de tal objeto não ter amparo legal, os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará foram utilizados no pagamento de precatório, caracterizando desvio de finalidade.
O ex-prefeito, em sua defesa, alegou que o pagamento foi efetuado ao procurador do espólio de Francisco Xavier da Cunha Tembra, e a existência de ação judicial movida em face de erro nos cálculos da desapropriação. Entretanto, o conselheiro relator, corregedor Ivan Cunha, ressaltou em seu voto que o mérito da ação não versa sobre a aplicação correta dos recursos, mas tão somente acerca do quantum da indenização decorrente do ato expropriatório.